TST ameaça criar “lista suja” e restringir financiamento a empresas por assédio eleitoral
Presidente do tribunal prometeu medidas drásticas contra demissões e pressão sobre trabalhadores por conta do voto; Justiça do Trabalho determinou retirada de publicações da Meta
Por Redação Os Três Poderes ·

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou nesta quinta-feira (29) que o tribunal adotará medidas duras contra empresas que pratiquem assédio eleitoral, incluindo restrições financeiras e a possível criação de uma “lista suja” para punir empregadores que demitem ou pressionam trabalhadores por conta do voto.
Vieira de Mello Filho repudiou demissões e incentivos à demissão motivados por posicionamento político, classificando a iniciativa divulgada nas redes sociais como “infeliz” e afirmando que ela tem provocado reação do Estado. Segundo o presidente do TST, “as consequências daqueles que, irresponsavelmente, estão prosseguindo nessa linha serão muito drásticas, inclusive com restrições ao financiamento de empresas, com a possível criação de uma lista suja” e ressaltou que o voto é garantido livremente a todos.
O ministro também declarou que todos os casos serão investigados e que, se houver discriminação na dispensa, “as consequências serão muito graves”. Ele caracterizou os responsáveis pelos episódios registrados como uma “minoria iludida por uma falsa colocação feita pelas redes sociais”.
Decisão judicial e ação do MPT
Na mesma data, a Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do ar, em 24 horas, publicações no Instagram que incentivavam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários em razão do voto. A liminar, assinada pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, atende a pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública ajuizada no dia.
A ordem da Justiça exige ainda que a empresa exiba, em até 72 horas e por cinco dias consecutivos, um aviso aos usuários no Brasil do Instagram, Facebook e Threads informando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no emprego são proibidos, conforme a decisão judicial.
Contexto e impactos
O pronunciamento do presidente do TST e a decisão liminar refletem reação institucional ao uso de redes sociais para incentivar condutas que podem violar direitos trabalhistas e a liberdade de escolha do eleitor. O MPT apontou que só no Distrito Federal foram registradas 115 denúncias desde o início do ano, o que motivou a ação e a intervenção judicial.
Para empregadores e plataformas digitais, as medidas anunciadas podem significar maior escrutínio e obrigatoriedade de remoção de conteúdo, além de consequências administrativas ou econômicas caso se confirme discriminação. Para trabalhadores em todo o país, incluindo no Rio Grande do Norte e em Natal, a atuação do TST e do MPT busca reforçar a proteção contra despedidas por convicção política e o direito ao voto livre.
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