Senado discute auxílio à cana no Nordeste e expansão do adicional de fronteira
Projeto prevê R$ 12 por tonelada na safra 2025/2026 e autoriza até R$ 14,5 bi para renovação de frota; outra proposta amplia indenização de R$ 91 por dia
Por Redação Os Três Poderes ·
O Senado marcou para esta quarta-feira (28), às 16h, a apreciação de propostas que tratam de um benefício financeiro a produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste e da extensão do adicional de fronteira a outras carreiras do serviço público. A pauta foi organizada diante do encerramento da vigência de medidas provisórias sobre os temas.
Auxílio à cana e renovação de frota
O PL 5.649/2026, aprovado na Câmara dos Deputados na terça-feira (27), reaproveita pontos da MP 1.374/2026 e fixa o pagamento de R$ 12 por tonelada de cana comprovadamente entregue a usinas, destilarias ou cooperativas situadas no Nordeste durante a safra 2025/2026. Segundo o governo, até 50% da produção poderá receber o apoio, com desembolso de R$ 270 milhões em subvenções econômicas, montante que será computado na meta fiscal.
A MP 1.374/2026 está em vigor desde julho, mas não chegou a ser votada pela comissão mista de deputados e senadores. Para evitar a interrupção do auxílio, a Câmara aprovou um projeto com conteúdo similar.
O texto também preserva a autorização de até R$ 14,5 bilhões para linhas de crédito reembolsáveis destinadas à renovação da frota de transporte de cargas e passageiros, condicionadas a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica dos veículos. Essa previsão retoma a MP 1.353/2026, que perdeu a validade em 27 de agosto.
De acordo com informações do Senado Federal, desde março de 2025 os Estados Unidos aplicam sobretaxas a produtos estrangeiros, e atualmente 47,3% das exportações brasileiras para aquele mercado enfrentam tarifas que não existiam em 2024, podendo alcançar 37,5%.
Ampliação do adicional de fronteira
Também na terça-feira (27), a Câmara aprovou a MP 1.375/2026, que amplia o rol de carreiras aptas a receber a indenização de R$ 91 por dia de efetivo trabalho em ações de prevenção e repressão a crimes na faixa de fronteira. Passam a ter direito:
- servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- ocupantes da carreira de analista técnico do Poder Executivo federal que atuem na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal e na Receita Federal;
- integrantes da carreira de auditoria federal de finanças e controle;
- peritos criminais;
- servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai);
- auditores fiscais e demais fiscais federais agropecuários;
- servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo em funções de fiscalização agropecuária;
- servidores do magistério federal;
- técnicos-administrativos em educação de instituições federais de ensino;
- servidores e empregados públicos de ex-territórios;
- policiais civis dos antigos territórios;
- servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- servidores das agências reguladoras federais;
- servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
Contexto e impacto para o RN
Medidas provisórias são atos do Poder Executivo com força de lei por tempo determinado e dependem de deliberação do Congresso para se tornarem lei em caráter permanente. As votações desta quarta visam impedir a descontinuidade dos benefícios.
No Rio Grande do Norte, produtores de cana podem ser contemplados por o estado integrar a região beneficiada. A ampliação do adicional de fronteira, embora voltada a áreas com fronteira internacional, alcança carreiras de atuação nacional e pode gerar efeitos para servidores lotados no RN.
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