Câmara analisa projeto que reforça proteção de dados apreendidos em investigações
Proposta prevê triagem em cinco dias, guarda em sala‑cofre ou cofre digital e punições para vazamentos
Por Redação Os Três Poderes ·

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1516/26, que estabelece normas para a guarda, o acesso e o compartilhamento de material apreendido em investigações criminais ou operações policiais que contenha dados pessoais. Segundo o texto, a medida busca evitar vazamentos e proteger a privacidade de investigados e terceiros, alterando o Código de Processo Penal, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação (LAI).
Principais pontos
De acordo com a proposta, antes de qualquer compartilhamento com comissões parlamentares ou outros órgãos, a autoridade policial deverá separar, de forma técnica, arquivos estritamente pessoais, íntimos ou irrelevantes. Esse procedimento deverá ser concluído em até cinco dias úteis, sob supervisão judicial.
Quando a Justiça considerar que parte ou a totalidade do material apreendido é irrelevante para a investigação, a autoridade responsável deverá restituir o conteúdo ao legítimo possuidor ou providenciar sua destruição no prazo máximo de 180 dias.
O projeto determina que o material seja inserido em sala‑cofre física ou cofre digital certificado com criptografia. Todas as movimentações deverão ser registradas em sistema eletrônico de rastreamento de provas e inventário auditável.
Acesso e sanções
O texto proíbe o fornecimento de cópia integral ou o acesso irrestrito ao material sem autorização judicial prévia, expressa e motivada. Em caso de vazamento ou divulgação indevida, os responsáveis estarão sujeitos a processos administrativos, civis e criminais, com penalidades que incluem demissão e multa.
“A proposta responde à evidência prática de falhas na proteção de material apreendido que contém dados pessoais sensíveis, demonstrada por vazamentos de diálogos íntimos e decisões judiciais determinando nova segregação de provas”, afirmou o autor, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Contexto e impacto no RN
A proposta trata da interface entre a investigação criminal e a proteção de dados pessoais. A LGPD define direitos e obrigações sobre o tratamento de dados no país, e o projeto detalha procedimentos para o manuseio de informações apreendidas em inquéritos e operações. Caso avance, pode exigir de delegacias e perícias no Rio Grande do Norte e em Natal estruturas de armazenamento seguro, registro eletrônico de movimentações e prazos formais para triagem e destino de materiais considerados irrelevantes.
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