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Emenda reduz jornada máxima para 42h semanais a partir de 15 de dezembro

Texto constitucional extingue escala 6x1, garante duas folgas e prevê redução de 44h para 40h em 14 meses, sem corte salarial

Por Redação Os Três Poderes ·

Antes do Natal: como todos os demais trabalhadores empregados no comércio, caixas de supermercados terão direito a duas folgas semanais
Antes do Natal: como todos os demais trabalhadores empregados no comércio, caixas de supermercados terão direito a duas folgas semanais Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A Emenda Constitucional 141/2026 foi promulgada na sexta-feira (16) e inicia a redução escalonada da jornada máxima de trabalho no país. Conforme o texto, o limite de 42 horas semanais passa a valer em 15 de dezembro. A norma extingue a escala 6x1 e assegura duas folgas por semana.

O que muda

De acordo com a emenda, ao longo de 14 meses o teto semanal cairá de 44 para 40 horas, sem redução de remuneração. O período de transição prevê a primeira etapa já em 15 de dezembro, quando o limite passa a ser de 42 horas semanais.

Além da redução da carga horária, a nova regra constitucional determina duas folgas semanais, substituindo a prática do 6x1.

Contexto legislativo

A mudança tem origem na PEC 221/2019, aprovada pelo Senado na semana passada, e consolidada agora com a promulgação da emenda, etapa que insere a alteração no texto constitucional.

Impacto para o RN e para as empresas

No Rio Grande do Norte e em Natal, como no restante do país, empregadores e trabalhadores precisarão ajustar escalas e controles de jornada para cumprir os novos limites e as duas folgas semanais. A adaptação poderá envolver revisões internas e negociações coletivas, conforme o setor e as particularidades de cada atividade.

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