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Congresso prorroga por 60 dias três MPs sobre exportações e combustíveis

Atos no Diário Oficial estendem a vigência enquanto deputados e senadores avaliam as propostas

Por Redação Os Três Poderes ·

Uma das MPs estende por um ano a suspensão de tributos para exportadoras afetadas pelas tarifas americanas
Uma das MPs estende por um ano a suspensão de tributos para exportadoras afetadas pelas tarifas americanas

O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias, nesta segunda-feira (19), a vigência das MPs 1.386, 1.387 e 1.388. Os atos, publicados no Diário Oficial da União, mantêm em vigor medidas voltadas a exportações e ao setor de combustíveis enquanto os textos são analisados por deputados e senadores.

Entenda as medidas

A MP 1.386/2026 permite estender por mais um ano a suspensão de tributos a empresas exportadoras afetadas pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos, desde que cumpram condições ligadas ao regime aduaneiro de drawback, ao prazo original de suspensão (entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026), à prorrogação anterior do benefício e à análise de encerramento ainda em curso pelo governo. A regra também alcança quem industrializa produtos intermediários utilizados por exportadores.

A MP 1.387/2026 abriu crédito extraordinário de R$ 7 bilhões para financiar exportadores e seus fornecedores; de acordo com o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop), os valores já foram empenhados ao fundo responsável.

Também prorrogada, a MP 1.388/2026 autoriza R$ 3,1 bilhões em subvenção a importadores e produtores de combustíveis. O texto integra um pacote de oito MPs que totalizam R$ 34,9 bilhões para mitigar efeitos do conflito no Oriente Médio sobre os preços da gasolina, do diesel, do gás de cozinha e do querosene de aviação. Segundo o Siop, ainda há possibilidade de destinar R$ 1,8 bilhão adicional em subvenções.

Medida que perdeu a validade

Já a MP 1.367/2026, que destinava R$ 337,4 milhões ao Ibama e ao Instituto Chico Mendes (ICMBio) para combate a incêndios florestais e ao desmatamento, perdeu a vigência. Segundo o governo federal, todo o valor foi comprometido em ações relacionadas a decisões do Supremo Tribunal Federal nas ADPFs 743 e 760.

Contexto e impacto para o RN

Medidas provisórias têm efeito imediato quando editadas, mas precisam ser apreciadas pelo Congresso para virarem lei em definitivo. A prorrogação por 60 dias, ato do presidente do Congresso, mantém as regras enquanto os parlamentares deliberam sobre o mérito.

No Rio Grande do Norte, as decisões podem repercutir sobre empresas exportadoras instaladas no estado e sobre a formação dos preços dos combustíveis, a depender do andamento das votações no Congresso e da execução orçamentária pelo governo federal.

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