Comissão de Saúde da Câmara aprova acessibilidade gradual em exames preventivos
Substitutivo assegura adaptações progressivas para mulheres com deficiência e evita descredenciamentos no SUS, segundo a relatoria
Por Redação Os Três Poderes ·

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo ao PL 465/25 que altera a Lei 11.664/08 para assegurar condições de acessibilidade a mulheres com deficiência nas ações de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de colo do útero e de mama.
O projeto é de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC). A relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO), reformulou a proposta original — que criava uma lei autônoma e vedava automaticamente o credenciamento no SUS de serviços sem adaptações — com base em relatório do Ministério da Saúde que apontou risco de desassistência em regiões com menor infraestrutura.
“A vedação automática da habilitação de estabelecimentos poderia produzir efeito contrário ao pretendido, especialmente em regiões com menor capacidade instalada, reduzindo a oferta de serviços e dificultando o acesso da população aos exames preventivos”,afirmou a relatora, Flávia Morais.
O texto aprovado determina que as adequações físicas e operacionais das unidades de saúde ocorram de forma progressiva, garantindo a continuidade da assistência e alinhando os serviços às diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15). O substitutivo insere esses direitos diretamente na Lei 11.664/08.
A proposição também adota linguagem tecnologicamente neutra: menções específicas a mamografia e papanicolau foram substituídas por “ações de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce”, para evitar que a legislação se torne obsoleta com o avanço de novas tecnologias médicas.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, ainda precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Impacto para o RN
Como se trata de alteração em lei federal, as regras alcançam unidades do SUS em todo o país, inclusive no Rio Grande do Norte. Segundo o texto, as adaptações devem ser implementadas gradualmente, preservando a continuidade dos serviços.
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