Jornalismo · InstituiçõesOS TRÊS PODERES
Notícias de hoje

Publicidade

Eleições 2026: acompanhe ao vivo a apuração do 2º turno para presidente e governador do RN

Comissão da Câmara aprova tipificar lesbocídio no Código Penal

Proposta fixa pena de 12 a 30 anos e prevê aumento de pena para estupro corretivo lesbofóbico; texto segue para a CCJ

Por Redação Os Três Poderes ·

Comissão da Câmara aprova tipificar lesbocídio no Código Penal
Foto: Thiago Cristino / Câmara dos Deputados

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3983/24. A iniciativa altera o Código Penal para inserir o lesbocídio como circunstância qualificadora do homicídio e estabelecer o estupro corretivo lesbofóbico como causa de aumento de pena.

De acordo com o texto, considera-se lesbocídio o homicídio de mulheres lésbicas motivado por sua orientação sexual. Nesses casos, a pena prevista é de reclusão de 12 a 30 anos.

A proposição foi apresentada pelas deputadas Carla Ayres (atualmente afastada do exercício do mandato), Duda Salabert (Psol-MG) e Daiana Santos (PCdoB-RS). A relatoria ficou com a deputada Erika Kokay (PT-DF), que votou pela aprovação.

Argumentos da relatoria

Erika Kokay sustenta que a tipificação do lesbocídio pode orientar políticas públicas e aprimorar os sistemas de registro, investigação e responsabilização penal. Ela também destacou diferenças em relação a outras violências de gênero: enquanto o feminicídio, com frequência, ocorre no contexto doméstico, o lesbocídio aparece muitas vezes como crime de ódio voltado à identidade lésbica em espaços públicos.

Segundo a relatora, foram realizados ajustes de técnica legislativa, sem mudanças no mérito.

Próximos passos

Com a aprovação na Comissão de Direitos Humanos, a proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, deverá ser apreciada pelo Plenário da Câmara. Se aprovada, seguirá para o Senado Federal. Para se tornar lei, precisa obter o aval das duas Casas do Congresso.

Por alterar o Código Penal, se convertida em lei, a nova regra terá validade nacional, abrangendo todos os estados, inclusive o Rio Grande do Norte.

Comentários (0)

Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar.

Deixe seu comentário

Os comentários passam por moderação antes de serem publicados.
Aparece publicamente com o comentário.
Nunca é exibido.
0 de 1.500 caracteres

Leia também