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Câmara: comissão aprova regras para juízes fixarem penas de agentes de segurança

Proposta veda agravamento automático por condição profissional e cria atenuantes e redução por histórico funcional

Por Redação Os Três Poderes ·

Câmara: comissão aprova regras para juízes fixarem penas de agentes de segurança
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 6198/25 que define critérios para a dosimetria de penas aplicadas a agentes de segurança pública e veda o agravamento automático com base apenas na condição profissional.

O que foi aprovado

O parecer, do deputado Coronel Ulysses (União-AC), consolida o texto principal com duas propostas apensadas (PLs 6309/25 e 6358/25), todas de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), e organiza as alterações na estrutura do Código Penal.

O texto estabelece presunção relativa de boa-fé e de legitimidade da atuação do agente, inclusive fora de serviço, quando a intervenção decorrer do exercício de suas atribuições, ressalvada “prova robusta em contrário”. Também proíbe elevar a pena-base apenas por fatores ligados à carreira, como a condição de integrante das forças de segurança, o cargo ou patente, o treinamento técnico, o porte de armamento institucional ou a cobrança retroativa de uma “decisão operacional ideal” que não era razoável no momento dos fatos.

Segundo o relator, Coronel Ulysses:

“A avaliação penal da atuação dos agentes de segurança pública deve considerar as condições efetivas da ocorrência e não pode transformar a condição profissional, isoladamente, em fundamento automático de maior censura”.

Atenuantes e redução por histórico

Na segunda fase da dosimetria, o substitutivo inclui atenuantes para infrações cometidas no exercício da função, considerando atuação em ambiente hostil, reação imediata diante de ameaça à vida, inferioridade tática ou bélica, visibilidade reduzida e estresse extremo.

Na terceira fase, cria-se causa especial de diminuição da pena baseada em histórico funcional positivo e comprovado, com limites graduados por tempo de serviço:

  • 10 a 14 anos: redução de até 1/5;
  • 15 a 19 anos: redução de até 1/3;
  • 20 a 24 anos: redução de até 1/2;
  • 25 anos ou mais: redução de até 2/3.

O substitutivo veda a aplicação de qualquer benefício em casos de tortura, execução sumária ou excesso intencional de violência.

Tramitação

O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

O que muda para o RN

Se aprovado pelo Congresso e sancionado, o conjunto de regras passará a orientar decisões judiciais também no Rio Grande do Norte e em Natal, influenciando a fixação de penas em processos que envolvam agentes da segurança pública locais.

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