Câmara: comissão aprova regras para juízes fixarem penas de agentes de segurança
Proposta veda agravamento automático por condição profissional e cria atenuantes e redução por histórico funcional
Por Redação Os Três Poderes ·

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 6198/25 que define critérios para a dosimetria de penas aplicadas a agentes de segurança pública e veda o agravamento automático com base apenas na condição profissional.
O que foi aprovado
O parecer, do deputado Coronel Ulysses (União-AC), consolida o texto principal com duas propostas apensadas (PLs 6309/25 e 6358/25), todas de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), e organiza as alterações na estrutura do Código Penal.
O texto estabelece presunção relativa de boa-fé e de legitimidade da atuação do agente, inclusive fora de serviço, quando a intervenção decorrer do exercício de suas atribuições, ressalvada “prova robusta em contrário”. Também proíbe elevar a pena-base apenas por fatores ligados à carreira, como a condição de integrante das forças de segurança, o cargo ou patente, o treinamento técnico, o porte de armamento institucional ou a cobrança retroativa de uma “decisão operacional ideal” que não era razoável no momento dos fatos.
Segundo o relator, Coronel Ulysses:
“A avaliação penal da atuação dos agentes de segurança pública deve considerar as condições efetivas da ocorrência e não pode transformar a condição profissional, isoladamente, em fundamento automático de maior censura”.
Atenuantes e redução por histórico
Na segunda fase da dosimetria, o substitutivo inclui atenuantes para infrações cometidas no exercício da função, considerando atuação em ambiente hostil, reação imediata diante de ameaça à vida, inferioridade tática ou bélica, visibilidade reduzida e estresse extremo.
Na terceira fase, cria-se causa especial de diminuição da pena baseada em histórico funcional positivo e comprovado, com limites graduados por tempo de serviço:
- 10 a 14 anos: redução de até 1/5;
- 15 a 19 anos: redução de até 1/3;
- 20 a 24 anos: redução de até 1/2;
- 25 anos ou mais: redução de até 2/3.
O substitutivo veda a aplicação de qualquer benefício em casos de tortura, execução sumária ou excesso intencional de violência.
Tramitação
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
O que muda para o RN
Se aprovado pelo Congresso e sancionado, o conjunto de regras passará a orientar decisões judiciais também no Rio Grande do Norte e em Natal, influenciando a fixação de penas em processos que envolvam agentes da segurança pública locais.
Comentários (0)
Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar.
Leia também
Legislativo PL propõe saídas para fauna em canais artificiais de água
Texto prevê rampas e passagens; novos canais exigem licença com a exigência e os existentes terão até três anos para adaptação
Deputado Tomba Farias indica homenagem a prefeita de Pedro Avelino na Assembleia do RN
Sessão solene teria reconhecido ações de prevenção ao câncer de mama; Assembleia não confirmou oficialmente
Legislativo Câmara analisa acordo do Mercosul sobre proteção a mulheres
Plenário discute o PDL 274/26, do Executivo, que trata do reconhecimento recíproco de medidas protetivas no bloco
