Câmara aprova MP que torna obrigatório o Enamed para registro médico
Texto segue ao Senado e prevê três avaliações na graduação; regra vale para quem ingressar em medicina a partir de 19 de junho de 2026
Por Redação Os Três Poderes ·

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória 1370/26, que condiciona o registro profissional de médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), segundo a própria Câmara. O texto segue para análise do Senado e a medida provisória perde a validade nesta sexta-feira (16).
Como será o Enamed
O exame será aplicado em três etapas durante a graduação: ao fim do 2º ano (4º semestre), do 4º ano (8º semestre, antes do internato) e do 6º ano (12º semestre). A nota final será a média das três avaliações, com maior peso para a última. Os critérios, pesos e o nível mínimo de proficiência serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
De acordo com o texto, o Ministério da Educação aplicará as provas de forma descentralizada, no Distrito Federal e nos municípios que ofertam cursos de medicina, avaliando conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares e relacionados às necessidades do SUS.
Quem fica sujeito às novas regras
A exigência valerá para estudantes que ingressarem em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP. Quem já estiver matriculado antes dessa data seguirá as regras anteriores. Médicos com diploma reconhecido no Brasil ficarão dispensados do exame.
A aprovação será comprovada por certificado eletrônico emitido pelo Ministério da Educação ou pelo órgão responsável pela aplicação do exame, documento que poderá ser consultado pelos conselhos regionais de medicina conforme a LGPD.
IEM e avaliação dos cursos
Para formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência, será criada a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), que permite apenas atividades técnico-científicas, sem atendimento a pacientes e sob supervisão. Esses inscritos não poderão prescrever medicamentos, emitir atestados ou exercer atividades privativas de médicos. O Conselho Federal de Medicina regulamentará a concessão, a renovação e o cancelamento da inscrição.
As instituições de ensino receberão anualmente um conceito baseado no desempenho dos estudantes na terceira etapa do Enamed. O Ministério da Educação deverá divulgar os resultados consolidados por instituição, sem identificar estudantes, e mantê-los em portal público por pelo menos dez anos. As faculdades também terão de publicar os resultados das três últimas edições do exame em seus materiais para futuros alunos. Os cursos avaliados pelo Enamed deixarão de participar do Enade.
Formação prática no SUS e residência
A proposta estabelece parâmetros nacionais para uso de hospitais e demais unidades do SUS na formação médica, com limites de estudantes por leito, equipe, ambulatório, unidade assistencial e preceptor. As instituições deverão oferecer contrapartidas pelos estágios e atividades práticas, que podem incluir recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais, limitadas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.
A nota final do Enamed poderá ser utilizada em processos seletivos de residência médica de acesso direto. O texto cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica (Sinares) para avaliar a qualidade dos programas e orientar a oferta de vagas. Para diplomas estrangeiros, são mantidas as duas etapas do Revalida: a prova teórica corresponderá à terceira etapa do Enamed e a avaliação prática continuará obrigatória.
Contexto e impacto no RN
Antes do plenário, o tema passou por comissão mista, conforme cobertura anterior do portal. No Rio Grande do Norte, a mudança pode repercutir nos cursos de medicina e na rede pública que recebe estudantes para estágios e internato, à medida que a regulamentação definirá limites e contrapartidas das instituições junto ao SUS.
A obrigatoriedade só se tornará definitiva se o Senado aprovar o texto dentro do prazo de vigência da medida provisória.
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