Vara do Trabalho de SP ordena à Meta retirar posts que pregam demissão por voto
Liminar determina remoção em 24h, aviso obrigatório em até 72h e multa de R$ 200 mil por descumprimento
Por Redação Os Três Poderes ·

A 77ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou, na quinta-feira (29.out.2026), que a Meta exclua, em até 24 horas, publicações no Instagram que instem empresários a vigiar, expor ou demitir empregados em razão do voto. A empresa também terá de exibir um aviso aos usuários sobre a vedação de discriminação por convicção política.
Trata-se de decisão liminar, assinada pelo juiz Bruno José Perusso, concedida em ação civil pública proposta no mesmo dia pelo Ministério Público do Trabalho.
O que foi determinado
Segundo a decisão, a Meta deverá remover, no prazo de 24 horas após ser notificada, os conteúdos apontados pelo MPT, além de retirá-los de mecanismos de recomendação (como a aba “Explorar” e os Reels sugeridos). Em até 48 horas, precisará comunicar aos responsáveis pelos perfis que a exclusão ocorreu por ordem da Justiça do Trabalho. A companhia também deve preservar os materiais retirados e seus dados técnicos até o fim do processo.
Em até 72 horas, a plataforma terá de divulgar, a todos os usuários do Instagram e do Threads no Brasil, um aviso que permanecerá no ar por cinco dias consecutivos, informando que são proibidos a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral nas relações de emprego.
“A legislação brasileira e a Constituição Federal proíbem a discriminação de trabalhadores e a prática de assédio eleitoral nas relações de trabalho. Ninguém pode ser punido, exposto, preterido na contratação ou dispensado em razão de sua convicção, preferência ou manifestação política. Comunicado veiculado por determinação da Justiça do Trabalho (Processo nº 1001837- 49.2026.5.02.0077 – 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP)”.
O descumprimento das ordens poderá acarretar multa de R$ 200 mil. O pedido de indenização por danos morais coletivos, fixado em R$ 50 milhões, será avaliado no julgamento do mérito.
Fundamentos da decisão
Para o magistrado, as postagens extrapolam a liberdade de expressão e estimulam práticas discriminatórias baseadas unicamente na escolha política de empregados. Conforme dados citados pelo MPT, o número de denúncias de assédio eleitoral “saltou vertiginosamente” nos dias seguintes ao 2º turno das eleições de 2026, alcançando mais de 1.147 registros em 72 horas. O juiz ressaltou ainda que, embora a lei permita a dispensa sem indicação de causa, a Constituição impede demissões pautadas exclusivamente por motivos políticos.
“Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”, afirmou o juiz.
Comentários (0)
Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar.
Leia também
Judiciário TSE mantém veto à candidatura de João Neto com base na Lei do Feminicídio
Corte acompanhou voto de Dias Toffoli e enviou comunicação ao Congresso para explicitar violência contra a mulher na Lei de Inelegibilidades
Judiciário PF envia ao STF depoimento de Vorcaro; empresário nega prejuízo ao BRB
Documento de 15 de outubro foi remetido nesta quinta (29.out.2026); ele pede para responder em liberdade e contesta rombo de R$ 2,2 bi apontado pela PF
Judiciário Fachin devolve Sem Desconto a Mendonça e mantém caso Master sob a Presidência do STF
Decisão desta quinta (29) redistribui apurações sobre descontos no INSS e preserva na Presidência o inquérito ligado ao Banco Master
