TV Futuro é condenada a indenizar prefeito de Ceará-Mirim por publicação
Sentença fixou R$ 5 mil por danos morais e determinou retirada do conteúdo e divulgação de retificação após o trânsito em julgado
Por Redação Os Três Poderes ·
Sentença publicada em 4 de novembro condenou, em Ceará-Mirim, o apresentador Paulo Sérgio Santana Santiago e a TV Futuro, canal 14.1, ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao prefeito Antônio Henrique (PSD). A decisão ainda pode ser contestada por recurso.
O processo envolve uma chamada do programa O Povo na TV que afirmava que a Prefeitura de Ceará-Mirim havia gasto quase R$ 6 milhões com buffet e classificava o episódio como uma vergonha. O documento usado como base era uma ata de registro de preços no valor de R$ 5.168.400,00.
Segundo a sentença, a ata apenas estabelece preços para eventuais contratações e, por isso, não demonstra que o município tenha efetivamente pago aquela quantia. O juiz Cleudson de Araújo Vale, da 2ª Vara de Ceará-Mirim, entendeu que a crítica era permitida, mas que a informação sobre o suposto gasto não estava comprovada.
Na defesa, a emissora e o apresentador alegaram liberdade de imprensa, interesse público e utilização de documentos. Também afirmaram que não houve declaração verbal de que o dinheiro havia sido pago. O juiz considerou, porém, que a manchete, o letreiro exibido na televisão e a publicação nas redes sociais compunham uma única mensagem.
A decisão menciona o Tema 995 do Supremo Tribunal Federal (STF) para fundamentar a possibilidade de responsabilização do veículo em caso de culpa grave na apuração. O juiz avaliou que a inconsistência poderia ter sido identificada pela leitura do próprio documento.
Além da indenização, a TV deverá retirar do ar a publicação sobre o buffet e apresentar uma retificação no programa e no perfil @opovonatvrn. Essas providências deverão ser cumpridas em até dez dias após o trânsito em julgado, sob multa de R$ 500 por dia, limitada a R$ 15 mil.
O pedido do prefeito para impedir previamente a divulgação de conteúdos negativos ou falsos sobre a gestão foi rejeitado. Conforme a sentença, uma proibição genérica poderia restringir antecipadamente a atividade jornalística.
O juiz também afirmou que as demais matérias contestadas — sobre o SAAE, uma escola na comunidade Santa Águeda, supostos funcionários fantasmas e o bairro Barretão — não foram consideradas falsas no processo. A decisão registrou que algumas delas tinham base em fatos reais e que o governante não tem direito a uma cobertura jornalística favorável.
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