PGE vê ausência de propaganda antecipada em desfile da Acadêmicos sobre Lula
Parecer recomenda negar punição pedida pelo partido Missão; relatora no TSE é a ministra Estela Aranha
Por Redação Os Três Poderes ·

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) recomendou, em parecer assinado na segunda-feira (26), que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeite o pedido do partido Missão para punir a campanha do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva por suposta propaganda eleitoral antecipada no desfile da Acadêmicos de Niterói realizado no carnaval deste ano.
De acordo com o vice-procurador-geral-eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, a homenagem apresentada pela escola não caracterizou pedido de voto.
“a homenagem não contém o pedido explícito de voto”
Segundo o parecer, somente haveria antecipação se houvesse pedido direto de voto ou de não voto, ou ataque pessoal ofensivo sem veracidade — o que, para a PGE, não ocorreu.
O que foi questionado e o que diz a PGE
Na ação, o Missão apontou como irregulares o refrão “olê, olê, olê, olá, Lula! Lula!” e o trecho “por ironia, treze noite, treze dias”, entendidos pelo partido como referências eleitorais antecipadas.
A PGE concordou com a defesa apresentada por Lula e pelo PT, que sustentaram tratar-se de manifestação cultural sem pedido de voto. No parecer, o órgão registrou:
“o desfile é manifestação cultural e artística de agremiação autônoma, concebido e inscrito no calendário do carnaval, e narra a biografia do homenageado. O refrão entoa o nome do homenageado em forma de aclamação e não contém número, legenda ou pedido de voto”
Sobre o verso “treze noites, treze dias”, o documento afirma que ele remete à viagem retirante da família do homenageado, tratada como dado biográfico.
Contexto e próximos passos
Pela legislação eleitoral, a propaganda somente é permitida a partir de 16 de agosto; o desfile ocorreu em 15 de fevereiro. Esta é a segunda vez que o tema vai ao TSE: em caso anterior, relativo a um ensaio técnico do samba-enredo, a PGE havia pedido o arquivamento.
Também parte no processo, a Acadêmicos de Niterói nega caráter eleitoreiro e afirma que se tratou de uma homenagem a uma figura pública, sem pedido de voto.
Com o parecer do Ministério Público Eleitoral, cabe à relatora do caso no TSE, ministra Estela Aranha, definir os próximos passos. Não há prazo estabelecido para o julgamento definitivo.
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