Jornalismo · InstituiçõesOS TRÊS PODERES
Notícias de hoje

Publicidade

Eleições 2026: acompanhe ao vivo a apuração do 2º turno para presidente e governador do RN

PGE vê ausência de propaganda antecipada em desfile da Acadêmicos sobre Lula

Parecer recomenda negar punição pedida pelo partido Missão; relatora no TSE é a ministra Estela Aranha

Por Redação Os Três Poderes ·

PGE vê ausência de propaganda antecipada em desfile da Acadêmicos sobre Lula

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) recomendou, em parecer assinado na segunda-feira (26), que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeite o pedido do partido Missão para punir a campanha do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva por suposta propaganda eleitoral antecipada no desfile da Acadêmicos de Niterói realizado no carnaval deste ano.

De acordo com o vice-procurador-geral-eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, a homenagem apresentada pela escola não caracterizou pedido de voto.

“a homenagem não contém o pedido explícito de voto”

Segundo o parecer, somente haveria antecipação se houvesse pedido direto de voto ou de não voto, ou ataque pessoal ofensivo sem veracidade — o que, para a PGE, não ocorreu.

O que foi questionado e o que diz a PGE

Na ação, o Missão apontou como irregulares o refrão “olê, olê, olê, olá, Lula! Lula!” e o trecho “por ironia, treze noite, treze dias”, entendidos pelo partido como referências eleitorais antecipadas.

A PGE concordou com a defesa apresentada por Lula e pelo PT, que sustentaram tratar-se de manifestação cultural sem pedido de voto. No parecer, o órgão registrou:

“o desfile é manifestação cultural e artística de agremiação autônoma, concebido e inscrito no calendário do carnaval, e narra a biografia do homenageado. O refrão entoa o nome do homenageado em forma de aclamação e não contém número, legenda ou pedido de voto”

Sobre o verso “treze noites, treze dias”, o documento afirma que ele remete à viagem retirante da família do homenageado, tratada como dado biográfico.

Contexto e próximos passos

Pela legislação eleitoral, a propaganda somente é permitida a partir de 16 de agosto; o desfile ocorreu em 15 de fevereiro. Esta é a segunda vez que o tema vai ao TSE: em caso anterior, relativo a um ensaio técnico do samba-enredo, a PGE havia pedido o arquivamento.

Também parte no processo, a Acadêmicos de Niterói nega caráter eleitoreiro e afirma que se tratou de uma homenagem a uma figura pública, sem pedido de voto.

Com o parecer do Ministério Público Eleitoral, cabe à relatora do caso no TSE, ministra Estela Aranha, definir os próximos passos. Não há prazo estabelecido para o julgamento definitivo.

Comentários (0)

Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar.

Deixe seu comentário

Os comentários passam por moderação antes de serem publicados.
Aparece publicamente com o comentário.
Nunca é exibido.
0 de 1.500 caracteres

Leia também