CNJ passa a aceitar assinatura do gov.br em procurações e peças judiciais
Validação será feita pelos sistemas do ITI; falta de certificado da ICP‑Brasil não autoriza recusa automática
Por Redação Os Três Poderes ·

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (27/10) permitir que procurações e outros documentos apresentados em processos de todo o Poder Judiciário sejam assinados com a conta gov.br, desde que a autenticação possa ser verificada pelos mecanismos oficiais do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
O que muda
A medida altera a Resolução CNJ 185/2013, que disciplina o processo judicial eletrônico, para reconhecer a assinatura eletrônica avançada — utilizada no gov.br — mesmo sem o certificado digital da infraestrutura de chaves públicas ICP‑Brasil. O CNJ também estabeleceu que a mera ausência do certificado qualificado não autoriza a recusa padronizada e automática de documentos.
Assinaturas feitas com contas gov.br de níveis prata e ouro passam a ser admitidas, afastando a exigência de exclusividade do nível ouro. A conferência deverá ocorrer pelos serviços do ITI, que oferece ferramentas oficiais para verificar a autenticidade de assinaturas eletrônicas.
Contexto
A norma atual considera “assinatura eletrônica qualificada” aquela baseada em certificado emitido no âmbito da ICP‑Brasil. Já a assinatura realizada pelo gov.br é classificada como “eletrônica avançada”, apoiada em certificados fora da ICP‑Brasil ou em outros meios que garantem autoria e integridade do documento.
Segundo a relatora, Noemia Porto, a mudança não busca afrouxar, de forma indiscriminada, as exigências de representação processual, mas sim evitar que um formalismo generalizado substitua a análise fundamentada da autenticação.
De acordo com Noemia Porto, a diretriz central é que a admissibilidade deve ser a regra, e requisitos adicionais de segurança só façam sentido quando houver circunstâncias concretas que os justifiquem.
Fiscalização e limites
O reconhecimento da possibilidade de uso do gov.br não elimina o dever dos magistrados de checar a regularidade da representação processual e a autenticidade dos documentos. Quando existir dúvida objetiva sobre autoria, integridade ou outorga de poderes, o juiz poderá determinar providências complementares, inclusive exigir assinatura qualificada, desde que haja justificativa específica.
Conforme a relatora, restringir o aceite apenas a contas ouro exigiria fundamentação técnica robusta, e não uma mera desconfiança.
Impacto para o RN
O entendimento alcança todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário, incluindo fóruns e tribunais do Rio Grande do Norte. Na prática, cidadãos e advogados no estado poderão usar o gov.br (níveis prata e ouro) para formalizar procurações e outros documentos, desde que a verificação pelo ITI seja viável.
Como o tema chegou ao CNJ
A proposta foi relatada pela conselheira Noemia Porto. O assunto foi pautado em procedimento apresentado pelo advogado Daniel Senna Strad e em pedido de providências do escritório Machado e Costa Advocacia.
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