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Moraes diz que polícias e MP ignoram parâmetro do STF e tratam usuários como traficantes

Em sessão da Primeira Turma, ministro criticou prisões em flagrante após decisão que fixou 40 g ou seis plantas para diferenciar uso de tráfico

Por Redação Os Três Poderes ·

Moraes diz que polícias e MP ignoram parâmetro do STF e tratam usuários como traficantes

Em sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (27), o ministro Alexandre de Moraes afirmou que polícias e o Ministério Público têm descumprido a decisão da Corte sobre porte de maconha, resultando na prisão de usuários como se fossem traficantes.

O debate ocorreu durante o julgamento de um pedido de salvo-conduto apresentado por uma entidade privada sem fins lucrativos para cultivar, manipular e distribuir cannabis sativa para fins terapêuticos. Todos os ministros da Turma concordaram em negar a solicitação por considerarem o pedido genérico, o que poderia abrir margem a desvio de finalidade. Moraes, porém, aproveitou o caso para criticar a atuação das autoridades.

O que disse o ministro

Segundo Moraes, após a decisão do STF que estabeleceu como parâmetro até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuário de traficante, houve reação de autoridades que passaram a tratar condutas antes tipificadas como posse para uso próprio como tráfico.

“Isso se deu infelizmente de forma discriminatória para pessoas pretas, pobres, jovens sem curso e sem ensino médio. Até a diferença é muito grande, porque a pessoa até 22 anos, preta, sem curso, só com o ensino fundamental, ela com 10, 12, 14 gramas é traficante, enquanto a pessoa com mais de 35 anos, branca, com curso universitário precisava de quase 60 gramas para ser considerado traficante”, afirmou.

O ministro disse ainda que, em diversos casos, a polícia tem ignorado a decisão do Supremo e efetuado prisões em flagrante, o que levou pessoas e entidades a buscar habeas corpus preventivos para garantir o cultivo de até seis plantas fêmeas e a manutenção de até 40 gramas em casa.

“Me parece claro que se não houver uma autorização, dentro da regulamentação, tudo correto, não se concede salvo conduto, mas também não se permite que sejam tratados como traficantes, salvo se houver uma investigação que demonstre isso”, afirmou Moraes.

Contexto

Em junho de 2024, o STF fixou o parâmetro de 40 gramas ou seis plantas fêmeas para distinguir uso pessoal de tráfico no caso da maconha e decidiu que portar a substância para consumo próprio dentro desses limites não configura crime na esfera penal. A prática, contudo, não foi legalizada: a posse para uso individual segue como ato ilícito sujeito a sanções como advertência e medida educativa.

Possíveis efeitos no RN

A fala do ministro tende a orientar a aplicação prática da decisão em delegacias e promotorias. No Rio Grande do Norte, a definição dos parâmetros pelo STF pode reduzir divergências na tipificação de ocorrências envolvendo pequenas quantidades de maconha, impactando procedimentos policiais e o encaminhamento dos casos à Justiça.

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