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Liminar impede deputada de estimular demissão por posição política

Decisão da Justiça do Trabalho no RJ atende parcialmente o MPT-RJ e manda remover postagens em 48 horas, sob multa de R$ 5 mil ao dia

Por Redação Os Três Poderes ·

Liminar impede deputada de estimular demissão por posição política

A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro concedeu liminar que proíbe a deputada estadual Índia Armelau de estimular empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas. A decisão, assinada pelo juiz do Trabalho Leonardo Saggese Fonseca, atende parcialmente a pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ). A parlamentar está em seu segundo mandato na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), eleita pelo PL.

O magistrado determinou que a deputada remova as publicações que motivaram a ação civil pública de todos os canais em que foram divulgadas — como sites, perfis em redes sociais e aplicativos de mensagens — no prazo de 48 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, contada a partir do primeiro dia útil após o término do prazo.

O que motivou a ação

De acordo com o MPT-RJ, o pedido se baseou em mensagens divulgadas nas redes da parlamentar, que tem cerca de um milhão de seguidores. Em uma das postagens, ela escreveu:

“Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o “L”. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”.

Fundamentos da liminar

Na decisão, o juiz destacou que, por integrar o Parlamento, a deputada deve zelar pela liberdade de expressão de forma respeitosa e pela convivência democrática, evitando discursos que possam gerar perseguição ou discriminação por motivos políticos.

“deve fomentar a democracia e aceitar as diferentes opções políticas de cidadãos e trabalhadores”, registrou o juiz Leonardo Saggese Fonseca.

O que diz a deputada

Em nota pública, Índia Armelau afirmou que “jamais teve qualquer preconceito”, disse defender o respeito às opções políticas dos trabalhadores e declarou que o comentário decorreu de replicação de conteúdo de terceiro, sem orientar contratações ou demissões por convicção política. Segundo a parlamentar, as postagens foram apagadas para evitar tensionamentos.

Contexto

A liminar é uma decisão provisória concedida no início do processo, no âmbito de ação civil pública proposta pelo MPT-RJ. O caso envolve a relação entre liberdade de expressão e práticas trabalhistas, como o uso de redes sociais na avaliação de empregados.

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