STJ confirma TJLP como limite para dedução de JCP no IRPJ e na CSLL
1ª Turma decide de forma unânime e afasta tentativa de empresas de resgatar a metodologia anterior da taxa
Por Redação Os Três Poderes ·

Em julgamento unânime, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) permanece sendo o índice máximo para a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) na base do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa, e rejeitou a tese de companhias que pretendiam aplicar a forma de cálculo originalmente usada para a taxa.
O que foi decidido
De acordo com a relatora, não cabe ao Poder Judiciário trocar, por critérios de conveniência econômica, o indexador definido em lei. Ela destacou que a Lei 13.483/2017, responsável pela criação da Taxa de Longo Prazo (TLP), não modificou o parâmetro legal aplicável à dedução do JCP, que continua sendo a TJLP.
Em seu voto, a ministra alinhou o entendimento ao já adotado pela 2ª Turma do STJ, que igualmente afastou a substituição da TJLP pela TLP e ressaltou que qualquer alteração do indexador demandaria exame em sede constitucional.
Argumentos das empresas
As empresas alegavam que a modificação na fórmula da TJLP teria reduzido o valor dedutível do JCP e, na prática, ampliado a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Em sustentação oral, o advogado Roque Antonio Carrazza argumentou que a remuneração do capital próprio deveria ter tratamento equiparável ao dos juros do capital de terceiros.
"O pagamento do JCP gera uma dedução menor do lucro tributável do que o pagamento dos juros sobre o capital de terceiros — o contrário da ratio legis"
Contexto
A Lei 9.249/1995 autoriza empresas no regime de lucro real a deduzirem JCP pagos a sócios e acionistas, limitado pela variação da TJLP. No início, a taxa refletia a rentabilidade média de títulos públicos. Com a MP 1.921/1999, convertida na Lei 10.183/2001, o cálculo passou a considerar a meta de inflação para os 12 meses seguintes somada a um prêmio de risco, com o objetivo de baratear o custo dos financiamentos de longo prazo, em especial os do BNDES.
Impacto para empresas e para o RN
O entendimento mantém em vigor o critério legal que restringe a dedução do JCP à TJLP. Empresas tributadas pelo lucro real — inclusive no Rio Grande do Norte — seguem sem amparo judicial para utilizar a metodologia pretérita da taxa com o intuito de ampliar a dedução. Qualquer mudança exigiria alteração legislativa ou revisão em âmbito constitucional.
O julgamento envolveu os recursos especiais REsp 2178446 e REsp 2174279.
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