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RN antecipa 90% do ICMS de atacadistas entre outubro e dezembro de 2026

Medida alcança empresas em regime especial, conforme portaria da Secretaria da Fazenda

Por Redação Os Três Poderes ·

Secretário estadual da Fazenda, Álvaro Bezerra, assina portaria.
Secretário estadual da Fazenda, Álvaro Bezerra, assina portaria.

O Governo do Rio Grande do Norte determinou a antecipação de 90% do ICMS devido nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2026 por empresas do setor atacadista e por centrais de distribuição submetidas a regimes especiais, conforme a Portaria-SEI nº 1.069/2026 assinada pelo secretário da Fazenda, Álvaro Luiz Bezerra.

Quem é alcançado

Segundo a portaria da Secretaria da Fazenda, a regra vale para atacadistas e centrais de distribuição que operam sob regimes especiais de tributação no estado.

O que significa a antecipação

Antecipar o ICMS é cobrar parte do imposto antes do calendário usual de pagamento. Estados costumam adotar essa medida para organizar o fluxo de caixa e alinhar prazos de recolhimento de setores com tratamento tributário diferenciado.

Possíveis impactos no RN

  • Arrecadação: a medida pode adiantar receitas para o caixa estadual no curto prazo.
  • Empresas: afetados terão de ajustar o fluxo de caixa para cumprir o recolhimento antecipado.
  • Mercado: a exigência pode influenciar a liquidez e o planejamento de investimentos de agentes da cadeia de abastecimento.

Próximos passos das empresas

As empresas enquadradas em regime especial deverão observar os prazos e procedimentos definidos pela Secretaria da Fazenda para o cumprimento do recolhimento antecipado.

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