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Simplificação de tributos pode aliviar rotina de 160 mil MEIs no RN

Regras federais permitem usar a declaração anual como documento fiscal em operações específicas e preveem dispensa de CNPJ para nanoempreendedores

Por Redação Os Três Poderes ·

Mulher usa celular e escreve sobre uma caixa de papelão em mesa com notebook e embalagens
Mulher usa celular e escreve sobre uma caixa de papelão em mesa com notebook e embalagens

A partir de 1º de janeiro de 2027, cerca de 160 mil microempreendedores individuais (MEIs) do Rio Grande do Norte poderão ver diminuir parte das exigências burocráticas, conforme o Decreto nº 13.140/2026 e a Resolução CGSN nº 195/2026.

Pelas novas regras, a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) poderá servir como documento fiscal eletrônico em vendas ou prestações de serviço para consumidores finais pessoas físicas, nos termos definidos. Fora dessas hipóteses, permanece a necessidade de emissão de nota fiscal.

O que muda na prática

Para os chamados nanoempreendedores, a legislação estabelece a dispensa de CNPJ e de documentos fiscais eletrônicos vinculados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), desde que cumpridos os critérios de enquadramento. Parte das regras relativas ao IBS só passa a valer em 2029.

Segundo o Sebrae-RN, existem no estado aproximadamente 294 mil pequenos negócios, sendo 54,4% deles formados por MEIs. Em setembro de 2026, o número de microempreendedores individuais era de 155.419, além de 104.527 microempresas e 17.513 empresas de pequeno porte.

Impacto no RN e contexto

As alterações alcançam segmentos como comércio, alimentação, manutenção e serviços, a depender do perfil tributário de cada contribuinte descrito nos atos normativos. As medidas integram a fase de transição para o novo modelo de tributação sobre bens e serviços, com foco em cortar obrigações acessórias de micro e pequenos negócios.

Quem se enquadra como MEI ou como nanoempreendedor deve acompanhar os requisitos estabelecidos na regulamentação para confirmar a elegibilidade e identificar em quais operações a declaração anual poderá ser utilizada como documento fiscal.

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