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Fiesp projeta carga sobre consumo acima de 30% com reforma

Cálculo combina CBS e IBS; TCU estimou a CBS em 11,3% e a decisão final caberá ao Senado

Por Redação Os Três Poderes ·

Foto: Fiesp
Fiesp

Projeção da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) indica que, com a regulamentação da reforma tributária, a alíquota agregada de tributos sobre o consumo no Brasil pode superar 30%. A mudança começa a valer parcialmente em 2027, quando PIS e Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na esfera federal.

Como fica a alíquota

De acordo com cálculos apresentados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a CBS teria alíquota de 11,3%. A definição do percentual, porém, depende do Senado Federal. Se não houver alterações na tramitação, prevalece o índice indicado pela corte de contas.

Segundo a Fiesp, a incidência conjunta da CBS com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará tributos estaduais e municipais, pode levar a uma alíquota geral acima de 30%, colocando o país entre os mais elevados do mundo nesse tipo de tributo.

Reações e pontos em discussão

Setores produtivos defendem que a alíquota da CBS seja reduzida para patamar próximo de 9%, valor citado nas discussões iniciais da reforma. O debate inclui ainda a criação do Imposto Seletivo, voltado a produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.

O setor de serviços manifesta preocupação com possível aumento de custos operacionais e eventual repasse aos preços ao consumidor. Especialistas também apontam que a transição ocorrerá em cenário de incertezas econômicas, com volatilidade cambial e pressões sobre combustíveis, o que pode amplificar impactos sobre a atividade.

Reflexos para o Rio Grande do Norte

No Rio Grande do Norte, cadeias como serviços, comércio e transporte podem sentir efeitos semelhantes aos do cenário nacional, com potencial pressão sobre preços e margens de empresas em Natal e no interior. Os impactos dependerão do percentual final da CBS, do desenho do IBS e das regras de transição que vierem a ser aprovadas.

As definições finais sobre alíquotas e prazos só serão conhecidas após a deliberação do Senado e a regulamentação completa da reforma.

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