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Fazenda autoriza até R$ 30 bi em crédito para motoristas e taxistas

Despacho publicado no Diário Oficial permite termo aditivo com o BNDES no âmbito do Move Brasil

Por Redação Os Três Poderes ·

Fazenda autoriza até R$ 30 bi em crédito para motoristas e taxistas

O Ministério da Fazenda autorizou nesta quinta-feira (29) a contratação de até R$ 30 bilhões em linhas de financiamento para motoristas de aplicativos e taxistas, no âmbito do programa Move Brasil. O despacho, publicado no Diário Oficial da União, permite a assinatura de termo aditivo com o BNDES para a gestão dos recursos.

De acordo com o documento, o ato foi assinado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e tem como base a Medida Provisória nº 1.359. A medida prevê crédito reembolsável para a compra de veículos novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

A autorização ocorreu após manifestações favoráveis da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que atestaram o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis à contratação.

Quem pode participar e exigências

No recorte denominado Move Aplicativos, a linha é destinada a taxistas registrados, ativos e com regularidade fiscal, e a motoristas de aplicativos com cadastro ativo há pelo menos um ano e, no mínimo, 100 corridas nesse período.

As montadoras interessadas em participar também terão de cumprir requisitos, entre eles ofertar modelos com preço inferior ao valor de tabela.

Segundo o governo, a expectativa é de comercialização mínima de 200 mil carros.

Contexto e impacto para o RN

Medidas provisórias têm efeito imediato e, enquanto são apreciadas pelo Congresso, podem viabilizar ações como a abertura de linhas de crédito. Com o BNDES na gestão, a operação tende a seguir práticas usuais de financiamentos de frotas.

No Rio Grande do Norte e em Natal, a oferta de crédito pode estimular a renovação da frota de transporte por aplicativos e o movimento em concessionárias e serviços automotivos, a depender da adesão dos motoristas e das condições praticadas por agentes financeiros e montadoras.

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