Jornalismo · InstituiçõesOS TRÊS PODERES
Notícias de hoje

Publicidade

Eleições 2026: acompanhe ao vivo a apuração do 2º turno para presidente e governador do RN

STF arquiva apurações ligadas ao inquérito das fake news

Despachos do presidente do STF, Edson Fachin, atendem à PGR e alcançam Eduardo Bolsonaro, Silas Malafaia e Guilherme Fiuza

Por Redação Os Três Poderes ·

STF arquiva apurações ligadas ao inquérito das fake news

O Supremo Tribunal Federal arquivou procedimentos vinculados ao inquérito das fake news em despachos assinados pelo presidente do tribunal, ministro Edson Fachin. As decisões alcançam o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o pastor Silas Malafaia, além de reconhecerem a extinção da punibilidade do jornalista Guilherme Fiuza.

O que foi decidido

De acordo com os despachos, os encerramentos ocorreram após manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), constatação de prescrição penal e o entendimento de que o objeto investigativo já havia sido cumprido.

No caso de Eduardo Bolsonaro, houve arquivamento do inquérito ao se considerar que a fase investigativa atingiu sua finalidade ao resultar em denúncia da PGR por coação no curso do processo. Conforme a decisão, o caso teve desdobramento na Primeira Turma do STF, que condenou o ex-parlamentar em 16 de junho de 2026.

Em relação a Silas Malafaia, Fachin acolheu pedido da PGR, que não identificou elementos suficientes para sustentar a investigação sobre suposta participação no crime de coação no curso do processo. Com isso, foram revogadas medidas cautelares aplicadas ao pastor e determinada a devolução de bens apreendidos. O ministro ressaltou que o tribunal segue a regra de acolher pedidos de arquivamento apresentados pelo Ministério Público, titular da ação penal pública.

No expediente referente a Guilherme Fiuza, foi declarada a extinção da punibilidade por prescrição. O despacho registra que a última conduta investigada ocorreu em 17 de dezembro de 2022, superando o prazo prescricional de três anos previsto em lei.

Contexto

As medidas encerram apurações que tramitavam em expedientes correlatos ao inquérito das fake news no STF. Em processos penais, a PGR é a responsável por propor a ação penal pública, e pedidos de arquivamento apresentados pelo órgão costumam ser acolhidos pela Corte.

Comentários (0)

Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar.

Deixe seu comentário

Os comentários passam por moderação antes de serem publicados.
Aparece publicamente com o comentário.
Nunca é exibido.
0 de 1.500 caracteres

Leia também