PL propõe política de cuidado para pessoas com deficiência de alta dependência
Texto prevê plano individual, medidas na falta do cuidador principal e avaliação multiprofissional; tramita em caráter conclusivo
Por Redação Os Três Poderes ·

O Projeto de Lei 2965/26, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), propõe instituir a Política Nacional de Cuidado Continuado para Pessoas com Deficiência de Alta Dependência. O texto estabelece diretrizes para garantir proteção, apoio permanente, moradia adequada, segurança e continuidade da assistência. A proposta tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo.
Principais diretrizes
De acordo com o projeto, são consideradas pessoas com deficiência de alta dependência aquelas que, por impedimentos de longo prazo — físicos, mentais, intelectuais, sensoriais, neurológicos ou múltiplos —, necessitam de apoio contínuo para atividades básicas do dia a dia, como alimentação, higiene, locomoção, comunicação e uso de medicamentos. A avaliação deverá ser feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar, com base em critérios biopsicossociais previstos em lei.
Plano individual de cuidado
Cada pessoa nessa condição deverá ter um plano individual de cuidado continuado. O documento organizará os apoios ligados à saúde, segurança, moradia, convivência, inclusão social e qualidade de vida, registrando condições de saúde, limitações funcionais, rotina de cuidados, terapias, mobilidade e comunicação.
O plano deve identificar o cuidador principal, familiares, a rede de apoio e os serviços públicos de referência, além de prever substitutos para o cuidador e medidas emergenciais em caso de morte, hospitalização, adoecimento ou ausência temporária. Também deve mapear necessidades de acessibilidade, transporte, equipamentos e tecnologia assistiva, insumos e alimentação especial, e avaliar a necessidade de cuidador, profissional de apoio, atendimento domiciliar, acompanhamento multiprofissional ou acolhimento especializado.
Situações de risco e continuidade da assistência
O texto determina que eventos como morte, hospitalização ou incapacidade do cuidador principal sejam comunicados de imediato à rede de proteção social, para assegurar a continuidade dos cuidados. A comunicação pode ser feita por familiares, vizinhos, unidades e serviços de saúde, escolas, assistência social, conselhos tutelares, delegacias, Ministério Público, Defensoria Pública ou qualquer pessoa que identifique a situação.
Recebida a comunicação, o órgão competente deverá avaliar o caso com urgência e adotar medidas para evitar abandono, negligência, falta de assistência ou interrupção de tratamentos.
O que diz a autora
Renata Abreu afirma que a proposta parte de uma inquietação recorrente das famílias sobre a continuidade do cuidado.
"quando a mãe ou o cuidador principal de uma pessoa com deficiência grave morre, quem assume o cuidado?"
"No Brasil, grande parte do cuidado cotidiano de pessoas com deficiência de alta dependência recai sobre mães, avós, pais, irmãs e familiares, muitas vezes sem apoio público suficiente, sem descanso, sem orientação adequada e sem garantia de continuidade caso esse cuidador adoeça, envelheça ou venha a falecer".
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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