Quem faltou ao 1º turno pode votar no 2º, se estiver regular
Justiça Eleitoral reforça que os turnos são eleições independentes; veja regras de voto em trânsito e prazos de justificativa
Por Redação Os Três Poderes ·

Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, pode participar normalmente do segundo turno no domingo, 25 de outubro, desde que a situação eleitoral esteja regular, segundo a Justiça Eleitoral. Cada turno é tratado como eleição independente.
Trabalhadores escalados no dia da votação não podem ser impedidos de exercer o direito ao voto. Conforme a Justiça Eleitoral, cabe ao empregador ajustar a jornada para garantir o deslocamento até a seção, no horário de votação, das 8h às 17h (horário de Brasília).
Voto em trânsito
Mais de 314,5 mil eleitores solicitaram votar em trânsito no segundo turno, de acordo com a Justiça Eleitoral. Essa modalidade está disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções específicas definidas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para os dois cargos em disputa (presidente e governador). A consulta ao local de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral.
Justificativa de ausência
O prazo para justificar a falta é de até 60 dias após cada turno. Em 2026, a justificativa do 1º turno pode ser apresentada até 3 de dezembro. Quem não votar no 2º turno terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar.
O procedimento pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em cartório. Após a eleição, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência para análise.
Contexto e estados com 2º turno
O 1º turno de 2026 registrou 33,4 milhões de ausências, o equivalente a 21,08% do eleitorado, segundo a Justiça Eleitoral. No 2º turno, os eleitores escolherão o presidente da República e os governadores nas unidades da Federação onde nenhum candidato obteve maioria absoluta: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
O que muda para o RN
O Rio Grande do Norte terá segundo turno para governador e para presidente. Eleitores potiguares que solicitaram voto em trânsito devem conferir previamente, no e-Título ou no Autoatendimento Eleitoral, a seção destinada para votar no domingo.
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