Pró-Sangue passa a aplicar novos critérios para doação de sangue
Portaria de 2 de julho de 2026 encurta prazos de inaptidão e detalha regras para procedimentos, vacinas e viagens
Por Redação Os Três Poderes ·

A Fundação Pró-Sangue passou a aplicar, neste mês, os critérios definidos por portaria de 2 de julho de 2026 para avaliação de candidatos à doação de sangue. Segundo a instituição, as regras atualizam exigências de aptidão e reduzem períodos de inaptidão temporária.
Principais mudanças
De acordo com a nova regulamentação, foram ajustados prazos e condições para retorno à doação nas seguintes situações:
- Idade: pessoas com mais de 70 anos poderão se candidatar se forem doadores de repetição da Pró-Sangue e após avaliação médica no local;
- Tatuagem, maquiagem definitiva, micropigmentação e acupuntura: quando realizados em estabelecimento adequado, com assepsia e material descartável, a espera é de 7 dias; caso contrário, 4 meses;
- Piercing ou brinco: em área sem mucosa, feitos com material descartável em local apropriado, a espera é de 7 dias; se não houver essas condições, o prazo é de 4 meses. Em regiões com mucosa, a doação pode ocorrer 4 meses após a retirada;
- Endoscopia, colonoscopia e outros procedimentos endoscópicos: espera de 4 meses;
- Resfriado comum: aguardar 3 dias após o desaparecimento dos sintomas;
- Gripe com febre (acima de 38 ºC): aguardar 2 semanas depois do fim dos sintomas;
- Situações de maior risco para infecções sexualmente transmissíveis: aguardar 4 meses;
- Extração dentária ou tratamento de canal: aguardar 7 dias, a depender da medicação em uso; cirurgias odontológicas com anestesia geral exigem 4 semanas;
- Vacinas: sarampo e dengue (4 semanas), gripe (48 horas) e covid-19 (7 dias);
- Viagens a áreas com surto de febre amarela ou alta prevalência de malária: retorno à doação após 30 dias do regresso;
- Doenças: câncer do sistema hematopoiético (como leucemias e linfomas) e melanoma impedem a doação; em outros tipos de câncer, a candidatura poderá ocorrer 5 anos após cura ou remissão, com avaliação médica no local.
Triagem clínica e normas
Segundo a Fundação Pró-Sangue, as mudanças fazem parte da adequação às normas brasileiras de hemoterapia. A aprovação do candidato continuará a ser definida caso a caso na Triagem Clínica, com base nas condições de saúde e no histórico informado no momento da doação.
Portarias são atos administrativos que detalham procedimentos técnicos e operacionais. Ao ajustar prazos de inaptidão e critérios de aptidão, a norma busca orientar os serviços de hemoterapia mantendo a segurança transfusional.
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