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PL define regras para participação de filhos em atividades rurais a partir de 14 anos

Proposta veda tarefas noturnas, perigosas e insalubres e exige compatibilidade com a escola e supervisão dos pais

Por Redação Os Três Poderes ·

PL define regras para participação de filhos em atividades rurais a partir de 14 anos
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3448/26, que estabelece critérios para a participação de filhos de trabalhadores e produtores rurais nas atividades da propriedade familiar. A colaboração é autorizada a partir dos 14 anos, sob condições de proteção.

De acordo com o texto, a participação deve ser compatível com a frequência escolar, garantir períodos de repouso, lazer e tempo para estudo, e ocorrer sob supervisão dos pais.

As atividades terão natureza formativa, colaborativa e de apoio à economia familiar, sem configurar vínculo empregatício de qualquer espécie. O projeto também admite a criação de programas de incentivo e capacitação técnica.

Ficam proibidas tarefas noturnas, perigosas ou insalubres, além de qualquer atividade listada na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), regulamentada pelo Decreto 6.481/08.

Justificativa do autor

“A realidade do meio rural demonstra um cenário desafiador no que se refere à permanência das novas gerações no campo”.

A avaliação é do autor da proposta, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), que afirma buscar preparar tecnicamente os jovens para a gestão e a sucessão no campo.

Segundo o Censo Agropecuário de 2017, houve redução, em termos absolutos e relativos, dos estabelecimentos dirigidos por produtores com menos de 45 anos, enquanto as faixas etárias mais elevadas registraram aumento.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. No rito conclusivo, um projeto pode ser aprovado nas comissões sem passar pelo Plenário, salvo recurso.

Para virar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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