PF: ordem de Moraes sobre passaportes não embasava prisão de Flávio Bolsonaro
Polícia cancelou documentos do senador, incluiu alerta migratório e investiga eventual descumprimento de determinações judiciais
Por Redação Os Três Poderes ·

A Polícia Federal informou nesta quarta-feira (28.out.2026) que a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a apreensão dos passaportes do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), não dava base para prisão, vigilância contínua ou outras medidas cautelares contra o parlamentar.
Segundo a PF, após a ordem judicial foram cancelados o passaporte comum e o diplomático emitidos pelo Brasil, foi inserido um alerta migratório no sistema SONAR e o senador foi intimado na segunda-feira (26.out) a entregar, em 24 horas, eventuais passaportes de outras nacionalidades — o que não ocorreu.
“A existência de restrições relacionadas a documentos de viagem, por si só, não caracteriza a condição de foragido nem autoriza a realização de prisão, vigilância permanente ou outras medidas cautelares”, afirmou a corporação.
A corporação acrescentou que não há registro oficial de saída do parlamentar nos postos de controle migratório brasileiros e que apura as circunstâncias relativas ao descumprimento das determinações judiciais, atuando dentro da legislação e do que foi fixado pelo Judiciário.
Contexto
Conforme a PF, em 25 de outubro foi apresentada ao Supremo uma representação por medidas cautelares — entre elas a apreensão de passaportes, a proibição de deixar o país e a restrição de contato com outros investigados — no âmbito da Petição nº 16.877/DF. O ministro Alexandre de Moraes autorizou a apreensão dos documentos e proibiu a saída do Brasil.
Medidas como a apreensão de passaporte são cautelares e servem para assegurar o curso das investigações; isoladamente, não caracterizam condição de foragido, como destacou a PF.
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