Quando prejuízo em estatal vira caso de TCE? Veja o que afirmam TCU e STF
Jurisprudência admite a atuação do TCU sobre perdas de empresas com capital público e estabelece limites ao uso da tomada de contas especial
Por Redação Os Três Poderes ·

Entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União consolidaram que prejuízos de companhias com participação acionária da União podem ser investigados por meio de tomada de contas especial, com eventual imputação de débito revertida à própria empresa. Ao mesmo tempo, o TCU assinala que há limites para essa aplicação.
Contexto
A Constituição de 1988 submete as entidades da administração indireta ao controle externo do Congresso Nacional, com o apoio do TCU. Conforme o Tribunal, a tomada de contas especial (TCE) é o procedimento destinado a apurar danos e promover o ressarcimento quando houver lesão a recursos públicos.
Evolução da jurisprudência
No início, em mandados de segurança julgados em 2002, o STF afastou a ideia de que a mera maioria acionária da União transformasse automaticamente os bens de sociedades de economia mista em bens de natureza pública. Em 2005, a Corte mudou a orientação e reconheceu a competência do TCU para fiscalizar empresas públicas e sociedades de economia mista, entendendo que danos ao patrimônio dessas companhias podem refletir na parcela pública do capital.
“não haveria ‘despublicização do capital do Estado quando da sua transferência para a empresa pública ou a sociedade de economia mista’” (voto condutor no MS 25.092)
Após essa inflexão, o TCU passou a admitir a abertura de TCE para apurar perdas em empresas como a Petrobras, sob o fundamento de que, sendo a União acionista, o dano repercute no erário. Para o Tribunal, uma vez determinado o montante do prejuízo, o ressarcimento é integral à companhia; União e demais acionistas se beneficiam proporcionalmente à sua fatia societária. Decisões posteriores reforçaram a atribuição do TCU para instaurar TCE e imputar débito em hipóteses dessa natureza.
Limites e ponto em aberto
O TCU também estabeleceu balizas: a TCE não deve se tornar um meio genérico de cobrança de todo e qualquer prejuízo empresarial. O uso é preferencialmente destinado à recomposição de perdas ligadas à gestão de recursos públicos, e não a obrigações estritamente privadas.
Resta, contudo, um desafio: definir com precisão o que se entende por “ato de gestão” para fins de TCE. O conceito amplo alcança diversas escolhas empresariais, mantendo em aberto a fronteira entre perdas que cabem em processo de contas e aquelas que devem ser resolvidas pelas vias privadas.
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