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MP-PB apura post de pizzaria que disse não querer clientes de esquerda

Procedimento investiga possível discriminação por convicção política após publicação apagada nas redes sociais

Por Redação Os Três Poderes ·

MP-PB apura post de pizzaria que disse não querer clientes de esquerda

O Ministério Público da Paraíba (MP-PB) abriu um procedimento para apurar a conduta de uma pizzaria de João Pessoa após publicação nas redes sociais, feita na terça-feira (27), pedindo que pessoas de esquerda e “eleitores de larápios” não frequentassem o local.

Segundo o MP-PB, a postagem foi apagada horas depois. Em nova publicação, o estabelecimento afirmou ter sido notificado a retirar o conteúdo; o órgão, porém, informou que não determinou a remoção.

Entenda a apuração

De acordo com o MP-PB, a investigação mira possível prática de discriminação de público por convicção política atribuída ao estabelecimento. Os promotores Fabiana Lobo (Defesa da Cidadania) e Adrio Nobre Leite (Defesa do Consumidor) destacam que a Constituição assegura a liberdade de convicção política como direito fundamental. O órgão disse que notificará a pizzaria para apresentar esclarecimentos em até 10 dias úteis e encaminhou cópias do procedimento ao Procon Estadual da Paraíba e à Delegacia-Geral da Polícia Civil para as providências cabíveis.

O que diz a lei do consumidor

Especialistas em direito do consumidor afirmam que a preferência política, por si só, não justifica recusa de atendimento. Para Igor Britto, diretor executivo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda negar venda ou prestação de serviços, sem amparo legal, a quem está disposto a pagar e há disponibilidade.

“No Brasil, um empresário que abre as portas não pode mais escolher quem entra”, afirma Igor Britto.

As advogadas Kamilla Barizon e Adriana Faria ressaltam que a autonomia empresarial não permite selecionar arbitrariamente clientes: abrir as portas para o público sujeita o fornecedor aos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Manifestação de opinião política, isoladamente, não configura ilegalidade; já a negativa concreta de atendimento por convicção política pode ser prática abusiva. Regras objetivas de funcionamento, segurança e ordem são admitidas.

Possíveis sanções e como denunciar

Conforme os especialistas, a recusa discriminatória pode levar a sanções administrativas aplicadas por órgãos de defesa do consumidor, além de responsabilização civil por danos materiais ou morais quando houver comprovação. Em situações mais graves, Procons podem avaliar interdição temporária para resguardar a integridade de consumidores.

Quem se sentir discriminado pode reunir provas — como capturas de tela, mensagens, vídeos, testemunhos e registros da negativa — e apresentar o material ao Procon, ao Ministério Público ou a outros órgãos de defesa do consumidor. Também é possível buscar a Justiça para reparação.

O que disseram as entidades

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) afirmou ser contrária a qualquer forma de discriminação e defendeu respeito à diversidade, à convivência democrática e ao atendimento sem distinções, cabendo às autoridades a análise de eventuais casos.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) repudiou listas de boicote a estabelecimentos por posicionamento político e condenou constrangimentos a trabalhadores por suas escolhas eleitorais. A entidade afirmou que consumidores são livres para escolher onde consumir, mas estabelecimentos não podem recusar atendimento por motivo político ou ideológico.

O que vale para o RN

As normas do CDC e os princípios constitucionais citados valem em todo o país. Ou seja, comércios no Rio Grande do Norte e em Natal também devem assegurar atendimento sem discriminação por convicção política, observadas regras legítimas de funcionamento e segurança.

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