Reforma tributária condiciona suspensão de IBS/CBS ao OEA e afeta exportações
Lei Complementar 214/2025 exige certificação e outros requisitos para suspender tributos nas compras internas com fim de exportação
Por Redação Os Três Poderes ·

A reforma da tributação do consumo passou a condicionar a suspensão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas aquisições internas com fim específico de exportação ao cumprimento de requisitos legais, entre eles a certificação no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), conforme a Lei Complementar nº 214/2025 e a regulamentação da Receita Federal.
O que muda para exportadores
Sem o atendimento das condições para a suspensão, o fornecedor nacional realiza a operação com incidência de IBS e CBS. Embora esses valores possam gerar créditos para utilização ou ressarcimento, pode haver descasamento de caixa até o efetivo aproveitamento, com pressão sobre o capital de giro, a depender dos prazos e procedimentos aplicáveis.
As empresas precisam avaliar o perfil das operações, a capacidade de aproveitamento de créditos e os fluxos de ressarcimento no novo sistema, integrando esses pontos ao planejamento financeiro e operacional.
Certificação e governança
A regulamentação do Programa OEA passou a contemplar a modalidade OEA-Conformidade Essencial, voltada a empresas comerciais exportadoras. O ingresso e a permanência no programa dependem do atendimento contínuo de critérios e da apresentação de evidências à Receita Federal.
A preparação envolve coordenação entre as áreas de comércio exterior, tributária, financeira, operacional e de tecnologia, com definição de responsabilidades, organização de evidências e mecanismos de monitoramento. Além da certificação, são necessários controles para rastrear aquisições internas, vinculá-las às exportações e acompanhar prazos legais. Caso a exportação não ocorra no prazo aplicável, a legislação prevê a responsabilidade pelo recolhimento dos tributos suspensos e acréscimos.
Aspecto jurídico
Há decisão de primeira instância em mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (CECIEX) que afastou determinadas condicionantes relacionadas ao IBS para os abrangidos pela ação. A decisão não tem alcance geral e pode ser revista, razão pela qual as empresas devem avaliar os efeitos jurídicos com seus assessores e considerar o quadro regulatório vigente.
Contexto
IBS e CBS são tributos sobre o consumo previstos para substituir tributos atuais, buscando simplificar o sistema. O OEA é um programa da Receita Federal que certifica operadores com base em critérios de conformidade e gestão, oferecendo benefícios operacionais e de controle. As mesmas exigências alcançam empresas exportadoras em todo o país, inclusive no Rio Grande do Norte.
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