Justiça nega perícia e encerra fase de provas sobre tirzepatida do Paraguai
4ª Vara Federal de Porto Alegre rejeita análise laboratorial e oitivas em ações que contestam restrições da Anvisa à importação de canetas para emagrecimento
Por Redação Os Três Poderes ·

A 4ª Vara Federal de Porto Alegre negou a realização de perícia em amostras de tirzepatida e outros medicamentos trazidos do Paraguai nas Ações Civis Públicas nº 5014239-04.2026.4.04.7100 e nº 5028779-57.2026.4.04.7100, que contestam restrições à importação impostas pela Anvisa. Os despachos foram assinados eletronicamente em 21 de outubro e publicados no Diário de Justiça Eletrônico em 27/10, encerrando a fase de produção de provas.
O que ficou decidido
Segundo o juiz federal substituto Bruno Risch Fagundes de Oliveira, examinar unidades avulsas não é suficiente para demonstrar exigências sanitárias de alcance sistêmico, como conformidade de processos de fabricação, consistência entre diferentes lotes, manutenção das características durante toda a validade, equivalência terapêutica, monitoramento de eventos adversos, possibilidade de rastrear o produto e preservação adequada da cadeia de refrigeração. Para o magistrado, uma perícia desse tipo se limitaria a confirmar o princípio ativo, medir sua dosagem e apontar eventuais contaminantes detectáveis.
Com esse fundamento, o magistrado também recusou o pedido de depósito judicial das amostras e barrou a produção de prova oral, que abrangeria oitivas de pacientes, médicos prescritores e técnicos da Anvisa. Ele assinalou que relatos clínicos já integram os autos e que atos administrativos devem ser apreciados com base em suas próprias motivações.
Documentos e limites da instrução
A decisão igualmente rejeitou requerimentos para repetir intimações à Anvisa a cada nova resolução sobre o tema. As autoras poderão juntar documentos decorrentes da audiência pública realizada na Câmara dos Deputados, desde que relacionados às discussões das ações.
O juiz também manteve a negativa ao ingresso da Eli Lilly do Brasil como assistente no processo.
Como ficam os processos
O magistrado considerou o feito suficientemente instruído e encerrou a fase probatória por decisão interlocutória. O mérito será apreciado na sentença, após as manifestações do Ministério Público Federal (MPF) e das entidades autoras, a Associação dos Obesos e Sobrepesos e a Associação Brasileira de Apoio aos Obesos e Bariátricos.
Contexto
As ações discutem a possibilidade de importar do Paraguai medicamentos utilizados em canetas para emagrecimento. A Anvisa é o órgão regulador responsável por estabelecer normas sanitárias e autorizações para fabricação, comercialização e importação de medicamentos no país.
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