Constituinte teve 26 mulheres entre 559; mobilização levou Carta ao Congresso em 1987
CNDM articulou campanha nacional e entregou a Carta das Mulheres; parte das propostas entrou na Constituição de 1988
Por Redação Os Três Poderes ·

A Assembleia Nacional Constituinte reuniu 559 parlamentares eleitos em 15 de novembro de 1986. Desse total, 26 eram mulheres (cerca de 4,7%). Apesar da baixa representação, a articulação social liderada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) levou pautas ao Congresso e influenciou o texto promulgado em 1988.
Mobilização do CNDM e a Carta das Mulheres
Em agosto de 1986, o Encontro Nacional Mulher e Constituinte, em Brasília, consolidou uma agenda construída com grupos de diferentes regiões. Dali saiu a Carta das Mulheres Brasileiras aos Constituintes, que transformou reivindicações em propostas organizadas, sob o mote “Constituinte pra valer tem que ter palavra de mulher”.
Em 26 de março de 1987, um grande ato levou a Carta ao Congresso Nacional, marcando a entrada formal das demandas no processo constituinte, em meio à ocupação de galerias e à presença de parlamentares e apoiadoras.
Da articulação ao texto constitucional
A bancada feminina manteve interlocução contínua com o movimento social em uma articulação que ficou conhecida como “Lobby do Batom”. Parte expressiva das propostas foi acolhida na Constituição de 1988, incluindo a igualdade entre homens e mulheres, garantias trabalhistas como licença-gestante, proteção ao mercado de trabalho da mulher e vedação de discriminação salarial, além da igualdade na sociedade conjugal e da proteção contra a violência no âmbito familiar.
“Nós chegamos aqui com minoria, e não era isso que queríamos.”
A frase é de Beth Azize, uma das constituintes eleitas, em referência à sub-representação feminina e ao compromisso de defender a pauta das mulheres no processo.
Quarenta anos depois
Quatro décadas após as eleições que originaram a Constituinte, a experiência destaca a importância da participação social na definição do conteúdo constitucional. Para as articuladoras daquele período, uma Constituição democrática não poderia prescindir da voz das mulheres nem tratar como secundárias as suas experiências.
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