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Estados divergem sobre habilitação de comercializadores de gás

Entidades do setor defendem requisitos proporcionais e alinhamento à autorização da ANP para evitar custos e barreiras entre unidades da federação

Por Redação Os Três Poderes ·

Estados divergem sobre habilitação de comercializadores de gás

Estados brasileiros adotam regras diferentes para o registro e a atuação de comercializadores de gás natural, o que, segundo entidades do setor, pode criar barreiras e elevar custos para empresas que operam em várias unidades da federação. O tema envolve a Lei 14.134/2021, que atribui à ANP a regulação da comercialização, e a competência dos estados sobre a distribuição de gás canalizado.

Modelos e exigências nos estados

Há casos em que se exige apenas a apresentação da autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a comunicação de eventuais mudanças. Em outros, pedidos incluem documentos societários, certidões fiscais e até a comprovação de experiência técnica da equipe. Segundo atos estaduais citados, Santa Catarina aplica uma cobrança fiscal equivalente a 0,9% do faturamento dessa atividade e demanda que o objeto social conste de forma específica, além da indicação da equipe técnica. Bahia, Paraíba e São Paulo também preveem taxas, enquanto alguns estados ainda não regulamentaram o tema.

Debate regulatório

De acordo com o ranking Relivre, plataforma desenvolvida por IBP, Abrace e Abpip, as exigências devem ser proporcionais e voltadas a estimular a entrada de novos agentes. A Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás) contesta a padronização ampla e afirma que diferenças regulatórias locais são legítimas na distribuição. Em março de 2026, o Relivre divulgou manifesto defendendo que normas estaduais sobre comercialização colidem com a legislação federal e invadem a competência da ANP. Já a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel) sustenta que os estados não devem instituir cobrança de fiscalização, criar processos próprios de autorização, exigir capital social mínimo, impor a abertura de filial, requerer prova de lastro, solicitar envio de contratos ou atribuir ao comercializador a responsabilidade pela qualidade do gás.

Caminhos institucionais

A Lei 14.134/2021 prevê articulação entre União e estados para harmonizar normas. O Decreto 10.712/2021 instituiu o conceito de Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural, com acordos de cooperação técnica e encaminhamento de divergências à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, da AGU. Em 2021, o Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural (CMGN) aprovou um manual orientativo de boas práticas, de adesão voluntária. Há grupos técnicos no âmbito do Pacto, incluindo um de harmonização federativa sob coordenação do Ministério de Minas e Energia (MME).

Judicialização e próximos passos

Uma decisão judicial de abril de 2026 liberou a Eneva do pagamento de taxa de fiscalização para comercializadores em São Paulo, abrindo precedente para outras ações. Além disso, a ANP, por meio da Resolução de Diretoria nº 633/2023, autorizou sua Procuradoria a questionar no Supremo Tribunal Federal normas estaduais que invadam sua competência. O edital do leilão de gás da União, a cargo da PPSA, admite a participação de indústrias ainda cativas, que deverão comprar por meio de comercializadora — cenário que tende a ampliar a atuação simultânea em diversos estados e a pressionar por regras mais claras.

Propostas em discussão

Entre as sugestões debatidas por entidades estão: reconhecer, para fins de cadastro estadual, unicamente a autorização vigente da ANP; limitar a exigência a informações essenciais (identificação do representante legal, endereço para notificações e compromisso de informar alterações); e prever a suspensão automática do registro estadual se a autorização federal for cassada. Também se propõe que as agências consultem diretamente bases oficiais para checar CNPJ e situação cadastral, dispensando certidões e atos constitutivos, e que não sejam incluídos no rol itens como taxas, capital mínimo, cópias de contratos, comprovação de lastro e currículos de equipes.

O que muda para o RN

No Rio Grande do Norte, como nos demais estados, a definição das exigências locais impacta a entrada de comercializadores interessados em atender consumidores industriais e comerciais. Regras proporcionais e alinhadas à autorização da ANP são apontadas por entidades como caminho para reduzir custos de conformidade e ampliar a concorrência, sem interferir na competência estadual sobre a distribuição.

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