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CVM responsabiliza ex-diretor por fraudes na compra de Pasadena; outros são absolvidos

Decisão administrativa atinge apenas o ex-diretor Cerveró; dez ex-integrantes da Petrobras, entre eles Dilma e Palocci, foram inocentados

Por Redação Os Três Poderes ·

CVM responsabiliza ex-diretor por fraudes na compra de Pasadena; outros são absolvidos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, nesta terça-feira (27), responsabilizar por fraudes na compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos, o ex-diretor da Petrobras Renato Duque Cerveró, enquanto dez outros ex-diretores e ex-conselheiros da estatal foram absolvidos.

O que determinou a decisão

Segundo a CVM, a investigação administrativa identificou elementos que levaram à condenação de Cerveró relacionados ao processo de aquisição da refinaria, que ocorreu em 2006. A autoridade reguladora, responsável por fiscalizar o mercado de capitais, adotou a decisão após apuração interna.

Quem foi absolvido

Entre os absolvidos pela CVM estão, conforme o julgamento, dez ex-membros da diretoria e do conselho da Petrobras. Foram citados, entre eles, o ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci e a então ministra Dilma Rousseff, que ocupava cargo no governo à época da compra.

Contexto e impacto

A decisão da CVM decorre de processos administrativos típicos do papel do órgão, que avalia condutas relacionadas à governança e às práticas societárias de empresas sob sua supervisão. Julgamentos desse tipo podem resultar em sanções, advertências ou afastamentos, dependendo da gravidade das infrações encontradas, e têm repercussão para a reputação das empresas e de seus ex-dirigentes.

Para o Rio Grande do Norte e para Natal, o caso tem relevância política e institucional na medida em que envolve figuras públicas nacionais e processos de governança corporativa em grandes estatais, mas a decisão tomada pela CVM é de natureza administrativa e não equivale a condenação criminal.

A CVM é o órgão federal que regula e fiscaliza o mercado de capitais no Brasil, com competência para instaurar e conduzir processos administrativos relacionados a irregularidades em companhias abertas e aos atos de seus administradores.

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