Carf valida lucro presumido após incorporação e derruba cobranças à Arosuco
Turma do conselho administrativo decide por unanimidade e afasta cobranças de IRPJ e CSLL referentes a 2014
Por Redação Os Três Poderes ·

A 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, que uma incorporadora pode manter a apuração pelo lucro presumido após incorporar empresa optante do Refis, e cancelou cobranças de IRPJ e CSLL dirigidas à Arosuco Aromas e Sucos Ltda., do grupo Ambev, relativas a 2014.
De acordo com os autos, a operação começou com a cisão da divisão de aromas do Grupo Dierberger. Na sequência, a Dierberger Óleos Essenciais S.A. foi incorporada pela Lachaise Aromas e Participações Ltda., que posteriormente foi negociada com a Arosuco.
A fiscalização contestou a sequência de atos, apontando ausência de propósito negocial e sustentando que teria havido simulação para acessar vantagens do lucro presumido, com base nas regras aplicáveis a empresas vinculadas ao Refis.
A defesa da contribuinte, representada pelo advogado Bruno Carramaschi, argumentou que, comprovada a realização da operação, não caberia falar em fraude ou simulação, e que a aquisição atendeu a interesse empresarial legítimo.
O procurador da Fazenda Nacional Rodrigo Moreira Lopes afirmou que o lucro presumido é voltado a empresas de menor porte e que validar a tese contrariaria essa lógica. Segundo ele, a compra da Lachaise e o pagamento de dívida via Refis somaram cerca de R$ 35 milhões, enquanto a contribuinte teria obtido vantagem de R$ 300 milhões ao submeter faturamentos bilionários ao lucro presumido.
Prevaleceu o voto do relator, conselheiro Marcelo Antônio Biancardi, para quem não se configurou simulação, pois a incorporação ocorreu e possui validade jurídica. Com isso, a turma cancelou as cobranças de IRPJ e CSLL contra a Arosuco no processo 10283.720481/2019-16.
Contexto
O Carf é o órgão administrativo que julga recursos de contribuintes e da Fazenda Nacional em matéria tributária federal. O caso envolve a interação entre reorganizações societárias e a escolha do regime de apuração — lucro presumido ou lucro real — por empresas vinculadas ao Refis.
Entendimentos desse tipo podem orientar disputas semelhantes e são acompanhados por grupos econômicos e escritórios de advocacia em todo o país, inclusive por empresas com atuação no Rio Grande do Norte, pelo potencial impacto em planejamento tributário e passivos fiscais.
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