Após 2º turno, MPT aponta salto de 75% nas denúncias de assédio eleitoral
Órgão recebeu 1.459 registros em três dias; total de 2026 chegou a 3.396 casos
Por Redação Os Três Poderes ·
O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que as denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho cresceram mais de 75% desde segunda-feira (26), com 1.459 registros em três dias. Até a manhã de segunda, o órgão contabilizava 1.937 ocorrências; ao todo, foram 3.396 denúncias em 2026.
Onde há mais registros
De acordo com o MPT, os estados com mais relatos são São Paulo (620), Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165). As novas ocorrências representam cerca de 40% do total do ano, segundo o órgão.
Medidas e reações
Na terça-feira (27), a Justiça do Trabalho concedeu liminar proibindo a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de incentivar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão menciona publicação da parlamentar em redes sociais com orientação a empresários sobre a posição política de funcionários.
Já na quarta (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo estuda criar uma “lista suja” de empresas que pratiquem assédio eleitoral, o que pode resultar em restrição ao acesso a créditos públicos para aquelas que incorrerem nessa ilegalidade.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, disse que trabalhadores assalariados e profissionais autônomos têm sido afetados e que a resposta do Judiciário a práticas ilícitas será ágil.
O que diz a legislação
Segundo o MPT, o assédio eleitoral no trabalho é crime e se configura quando alguém usa sua posição de poder para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar candidato, partido ou posicionamento político.
O empregado que se considerar discriminado por sua posição política pode acionar a Justiça. A Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para acesso e manutenção do emprego. Em caso de condenação, o empregador pode ser obrigado a reintegrar o trabalhador ou pagar indenização, inclusive com possibilidade de pagamento em dobro dos salários do período de afastamento. O princípio da não discriminação por convicção política também está previsto na Constituição e nas Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.
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