Domingo de votação: documentos aceitos para identificar o eleitor
Documento oficial com foto, físico ou digital, é obrigatório; certidões não substituem documento de identificação
Por Redação Os Três Poderes ·

Neste domingo (25), cerca de 158 milhões de pessoas retornam às urnas para escolher o chefe do Poder Executivo que tomará posse em 2027 e, em cinco estados e no Distrito Federal, também para governador. Para votar, é obrigatório apresentar documento oficial com foto em uma das 499 mil seções eleitorais, de acordo com a Justiça Eleitoral.
Documentos aceitos
São válidos documentos físicos ou digitais, desde que permitam a identificação do eleitor. A lista inclui:
- e-Título (apenas se o aplicativo exibir a foto do eleitor);
- carteira de identidade (RG) e identidade social;
- passaporte;
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho física;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo se estiverem vencidos, desde que possibilitem a identificação. Certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas para votar.
Preciso levar o título de eleitor?
Não. A identificação pode ser feita com qualquer documento oficial com foto, físico ou digital. O e-Título é aceito somente quando a foto do eleitor aparece no aplicativo no momento da votação.
Antes de sair de casa
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor confirme o local de votação antes de se deslocar para a sua seção.
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