MP Eleitoral recomenda transporte gratuito e manutenção da frota no 2º turno no RN
Documento assinado pelo procurador regional eleitoral Fernando Rocha orienta prefeituras e empresas a manter oferta e divulgar horários, sem exigências extras
Por Redação Os Três Poderes ·

O Ministério Público Eleitoral emitiu recomendação às prefeituras e às operadoras de transporte do Rio Grande do Norte para assegurar a gratuidade no segundo turno das Eleições 2026, no domingo (25), e manter a operação com frota, horários e itinerários equivalentes aos de um dia útil. O documento, assinado pelo procurador regional eleitoral Fernando Rocha, alcança o transporte coletivo urbano e o intermunicipal em todo o estado.
O que está previsto
A orientação estabelece que, nos municípios onde não houver serviço urbano regular ou quando a oferta for insuficiente, sejam criadas linhas especiais gratuitas, com rotas e horários previamente definidos. No caso do transporte intermunicipal, a gratuidade deve seguir as normas estaduais, sem qualquer limitação quanto ao ponto de partida ou de chegada.
O MP Eleitoral também proíbe a criação de exigências não previstas em lei para a emissão de passagens gratuitas, como a necessidade de cadastro antecipado, marcação prévia ou cobrança de tarifas. Se não houver assentos disponíveis no horário desejado, a empresa deve registrar a solicitação, oferecer o horário mais próximo e comunicar o fato ao Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN) para eventual reforço de frota.
Zona rural e uso de bens públicos
O órgão destaca que cabe à Justiça Eleitoral organizar o transporte gratuito de eleitores residentes na zona rural, em territórios indígenas e em comunidades tradicionais. Quando requisitados, os municípios devem disponibilizar veículos em boas condições, abastecidos e conduzidos por motoristas habilitados.
A recomendação também veda o emprego de veículos, combustíveis e motoristas custeados com recursos públicos para favorecer candidatos, partidos ou apoiadores, exceto nas hipóteses legais. O serviço deve ser neutro, e é proibido utilizar veículos, terminais e pontos de parada para propaganda eleitoral ou promoção pessoal.
Prazos de divulgação
As prefeituras devem tornar públicas, até sexta-feira (23), as informações sobre linhas, trajetos, horários e formas de acesso à gratuidade, em canais oficiais, rádios locais e por meio de avisos em terminais e pontos de parada, além de encaminhar os dados à respectiva zona eleitoral.
As empresas de transporte devem orientar suas equipes até quinta-feira (22), afixar comunicados sobre a gratuidade em guichês e veículos e manter canais de atendimento ativos tanto na emissão de passagens quanto no dia da votação.
Descumprimento e apuração
Segundo o MP Eleitoral, reduzir ou interromper o transporte no dia da votação, criar obstáculos ao deslocamento de eleitores da área rural e usar indevidamente veículos públicos podem ensejar responsabilização. A Procuradoria Regional Eleitoral e as promotorias eleitorais irão receber denúncias e adotar as medidas judiciais cabíveis, com possibilidade de sanções eleitorais, penais e administrativas, conforme o caso.
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