TSE dá 24h para Meta, Google e X explicarem ações do canal 'Exército do Lula'
Decisão de Kassio Nunes Marques atende a ação da campanha de Flávio Bolsonaro
Por Redação Os Três Poderes ·

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou prazo de 24 horas para que Meta, Google e X prestem informações sobre o canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), em decisão dada no contexto de ação apresentada pela campanha do candidato Flávio Bolsonaro (PL).
O que motivou o pedido
Segundo a campanha de Flávio Bolsonaro, haveria coordenação de publicações no canal, com orientações sobre horários para divulgar hashtags, textos prontos e instruções para comentários. Em um dos episódios levados ao TSE, a petição relata que, na terça-feira (20/10), os inscritos teriam sido orientados a pesquisar no Google a expressão “Bolsonaro mandou matar Lula” e a impulsionar hashtags na plataforma X.
O que as plataformas devem informar
Na decisão, Nunes Marques requisitou que as três empresas esclareçam se identificaram comportamento coordenado, apresentem análise de padrões de engajamento e distribuição, descrevam a rastreabilidade e a circulação de conteúdos, detalhem atividades publicitárias e de amplificação remunerada, informem a aderência ao Plano de Conformidade e demonstrem as providências já adotadas.
De acordo com os autos, o canal reúne mais de 8 milhões de inscritos. A defesa de Flávio afirma que a Meta, em resposta preliminar, disse não ter identificado sinais de comportamento coordenado, mas sem detalhar critérios, métodos, período ou aplicativos analisados, motivo pelo qual pediu relatório mais preciso.
Outros movimentos no processo
A coligação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltou a solicitar a retirada do endereço do canal “Exército do Lula” do registro de candidatura. Em decisão anterior, Nunes Marques condicionou o funcionamento do canal ao respectivo registro.
Contexto
O TSE é responsável por organizar e fiscalizar as eleições no país, podendo requisitar informações de plataformas digitais para apurar eventuais violações às regras eleitorais, como práticas de coordenação de conteúdo, impulsionamento e publicidade irregular. Com o prazo estabelecido, as respostas das empresas devem embasar a avaliação da Justiça Eleitoral às vésperas do segundo turno.
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