Segurança Pública da Câmara aprova texto que reestrutura posse e porte de armas
Mudanças entram no Estatuto do Desarmamento e só valem se aprovadas em referendo popular
Por Redação Os Três Poderes ·

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao PL 1936/26, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), que reformula regras para aquisição, posse e porte de armas de fogo no país. O parecer insere as mudanças diretamente no Estatuto do Desarmamento.
Principais pontos do substitutivo
O texto extingue a exigência de declarar a “efetiva necessidade” para comprar arma de fogo e estabelece critérios objetivos para aquisição, posse e porte de armas de uso permitido. Entre eles estão:
- ter 25 anos ou mais;
- comprovar idoneidade com certidões e não responder a inquérito ou ação penal por crime doloso incompatível;
- aprovação em avaliação psicológica;
- comprovação de capacidade técnica de manuseio;
- comprovação de residência;
- exercício de ocupação lícita.
Pelo substitutivo, o Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf) passará a permitir tanto manter a arma em casa ou no local de trabalho (quando o proprietário for o titular ou responsável legal) quanto portar a arma durante o deslocamento fora desses locais. Hoje, o Craf autoriza apenas a guarda no domicílio ou no trabalho, sem permitir o porte fora desses ambientes.
Outras previsões
O parecer prevê integração tecnológica em tempo real entre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da Polícia Federal, e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), do Exército. Também regula registro especial para caçadores de subsistência em áreas rurais — segundo o relator, assegurando o registro de uma arma de tiro simples e alma lisa — e detalha regras para forças de segurança, Forças Armadas, guardas municipais e agentes de segurança do Judiciário e do Ministério Público.
Permanecem as obrigações sobre guarda e armazenamento, atualização semestral de dados no Sinarm e comunicação de extravio em até 24 horas. O texto ainda preserva dispositivos do Estatuto relativos à identificação de munições, classificação de calibres, destinação de armas apreendidas e ao Banco Nacional de Perfis Balísticos.
“A revogação representaria um severo retrocesso no controle e na inteligência estatal sobre armas de fogo”, avaliou o relator. “Paralisaria a máquina de segurança pública.”
Argumentos do relator e referendo
“[O projeto] afasta critérios puramente discricionários e subjetivos que, ao longo de décadas de vigência do Estatuto do Desarmamento, transformaram o direito de defesa em uma concessão estatal altamente burocrática e, por vezes, inacessível ao cidadão comum”.
“A segurança pública não pode ser compreendida de forma que anule a prerrogativa individual e natural de proteção da própria vida e da família, especialmente em um país com os desafios de criminalidade e de dimensões territoriais que caracterizam o Brasil”.
O substitutivo condiciona a entrada em vigor das alterações à aprovação em referendo popular.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Aprovada na Câmara, seguirá para o Senado Federal. Para virar lei, precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional.
O que muda para o RN
Se confirmadas, as alterações afetarão os procedimentos de registro, fiscalização e integração de sistemas administrados por órgãos federais, com reflexos também no Rio Grande do Norte e em Natal.
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