Projeto exige aviso com 90 dias antes de iniciar cobrança de pedágio em rodovias federais
Proposta em discussão na Câmara prevê campanha informativa, simulações e advertência inicial no sistema free flow
Por Redação Os Três Poderes ·

A Câmara dos Deputados discute um projeto que obriga a realização de campanha informativa, com antecedência mínima de 90 dias, antes da instalação de praças de pedágio e do início da cobrança de tarifas em rodovias federais.
O que diz o projeto
Pela proposta, a concessionária deverá comunicar previamente as datas, os valores cobrados, os meios de pagamento e os canais de atendimento, além de disponibilizar aos usuários simulações de cobrança e de multa.
O texto também prevê isenção para motoristas que circularem apenas dentro do município em que moram, desde que não cruzem a fronteira municipal nem utilizem trecho intermunicipal da rodovia.
No modelo de livre passagem (free flow), se o usuário não quitar a tarifa no prazo estipulado, a primeira ocorrência resultará em notificação acompanhada de advertência, sem aplicação de multa. As penalidades só poderão ser impostas a partir da segunda infração, assegurado o direito à ampla defesa.
“A ideia é promover a conscientização e evitar punições desproporcionais em situações de desconhecimento ou erro inicial de adaptação do usuário ao novo sistema”, disse o deputado Alencar Santana (PT-SP) na justificativa da proposta.
Tramitação
De acordo com a Câmara dos Deputados, a proposta será apreciada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada na Câmara e no Senado.
Impacto para o RN
Se aprovada, a medida se aplicará às rodovias federais que cortam o Rio Grande do Norte. As exigências de campanhas educativas e de advertência na primeira ocorrência podem diminuir autuações imediatas durante o período de adaptação dos usuários de Natal e de outros municípios. Concessionárias que venham a operar no estado terão de cumprir o aviso prévio mínimo de 90 dias.
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