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Câmara analisa isenção de IPI para feirantes na compra de utilitários

Proposta define tipos de veículos, exigências e prazos; avaliação ficará a cargo da Receita Federal

Por Redação Os Três Poderes ·

Câmara analisa isenção de IPI para feirantes na compra de utilitários
Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados analisa o PL 2501/26, que propõe isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos utilitários novos por feirantes cadastrados. A proposta é de autoria do deputado Adriano do Baldy (PP-GO) e alcança pessoas físicas e pessoas jurídicas de pequeno porte que atuam em feiras livres.

Regras do benefício

O texto limita a isenção a veículos novos, nacionais ou nacionalizados, nas seguintes categorias:

  • caminhonetes com capacidade de carga de até 1,5 tonelada;
  • furgões e vans de carga com volume de até 9 m³;
  • veículos de uso misto com carga útil de até 800 kg.

Segundo o autor, a medida busca apoiar uma categoria considerada essencial para o abastecimento e a distribuição de produtos no país.

Exigências e limites

  • estar no cadastro de feirantes do município ou do estado por, no mínimo, 24 meses contínuos;
  • ter CPF ou CNPJ regular, sem pendências na Receita Federal;
  • manter cadastro ativo em associação, sindicato ou cooperativa reconhecida pelo poder público, ou possuir alvará de funcionamento para feira livre;
  • não ter utilizado isenção de IPI nos últimos cinco anos.

Cada beneficiário poderá adquirir apenas um veículo com isenção a cada cinco anos. O automóvel deverá ser usado exclusivamente na atividade de feirante por, no mínimo, três anos. A transferência antes desse prazo é vedada, salvo situações de força maior, caso fortuito ou incapacidade permanente comprovada perante a Receita Federal. Em caso de descumprimento, será cobrado o IPI devido com acréscimos legais.

Fiscalização e tramitação

Os pedidos serão analisados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que terá 30 dias úteis para concluir a avaliação, prorrogáveis por igual período mediante justificativa.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será apreciado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Contexto e impacto para o RN

O IPI é um imposto federal incidente sobre produtos industrializados, como veículos novos. Em caráter conclusivo, projetos podem ser decididos nas comissões, salvo recurso para votação em Plenário.

Caso a proposta avance e seja aprovada pelo Congresso, feirantes que atuam em feiras livres no Rio Grande do Norte e em Natal poderão, em tese, ter redução no custo de aquisição de utilitários, desde que cumpram os requisitos previstos.

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