PL amplia pena por adulteração de alimentos e torna crime hediondo
Texto em análise na Câmara eleva punições para dolo e culpa e será avaliado pela CCJC antes do Plenário
Por Redação Os Três Poderes ·

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2068/26, que eleva as penas para falsificar, corromper, adulterar ou alterar alimentos e produtos alimentícios e inclui a conduta entre os crimes hediondos.
Penas propostas
Pelo texto, a pena para a modalidade dolosa passará de 4 a 8 anos para 10 a 15 anos de reclusão, além de multa. Nos casos culposos — quando há falta de cuidado ou negligência — a punição sobe de 1 a 2 anos para 1 a 3 anos de detenção, também com multa.
Classificação como hediondo
Ao classificar a adulteração de alimentos como crime hediondo, a proposta prevê um regime de cumprimento de pena mais rigoroso, com restrições à concessão de benefícios, como a progressão de regime.
Autor e justificativa
O deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), autor do projeto, afirma que a medida busca equiparar as punições às já previstas no Código Penal para a falsificação de medicamentos.
“Assim como os medicamentos, os alimentos podem ocasionar danos graves ou fatais ao consumidor”, disse o parlamentar.
Tramitação
De acordo com a Câmara dos Deputados, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, em seguida, votada em Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Se aprovada, a mudança terá alcance nacional, com efeitos também para o Rio Grande do Norte.
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