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TSE elimina espera de 48h para canais eleitorais registrados fora do prazo

Ferramentas poderão ser usadas imediatamente após comunicação à Justiça Eleitoral, mesmo com registro tardio

Por Redação Os Três Poderes ·

Foto: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (15), encerrar a exigência de 48 horas de espera para o uso de canais eletrônicos de campanha registrados fora do período previsto. A partir de agora, as ferramentas podem ser utilizadas imediatamente após a comunicação à Justiça Eleitoral, mesmo quando o registro ocorre de forma tardia.

O que foi decidido

A deliberação remove a janela de carência que vigorava para canais eletrônicos cadastrados após o prazo inicialmente estabelecido. Com isso, as campanhas deixam de aguardar 48 horas e passam a poder ativar os canais assim que a Justiça Eleitoral for comunicada.

Contexto

O cadastro de canais oficiais de campanha é uma exigência da Justiça Eleitoral voltada à transparência e à fiscalização. A decisão do TSE altera apenas o momento de ativação quando o registro é feito fora do período previsto, mantendo a obrigatoriedade de comunicação dos canais.

Efeitos para o RN

Para partidos e candidatos do Rio Grande do Norte, a mudança tende a dar mais agilidade à comunicação digital quando houver atraso no cadastro formal de ferramentas, reduzindo interrupções operacionais durante a campanha.

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