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Tribunal paulista condena Sérgio Maurício a pagar indenização a Erika Hilton

Sentença fixa R$ 10 mil por dano moral e exige retratação nas redes; ainda cabe recurso

Por Redação Os Três Poderes ·

Foto de Sérgio Maurício, narrador esportivo
Sérgio Maurício, narrador esportivo, em foto de arquivo

A Justiça de São Paulo decidiu que o narrador esportivo Sérgio Maurício deve indenizar a deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) em R$ 10 mil por dano moral e publicar uma retratação em suas redes sociais. O juízo entendeu que a postagem tinha teor transfóbico. A decisão é passível de recurso.

O que originou o processo

O caso teve início após uma publicação feita em fevereiro de 2025, em uma conta atribuída ao narrador na plataforma X (antigo Twitter), na qual Erika Hilton foi chamada de “fake news humana” e mencionada como “essa coisa”.

No processo cível, Erika Hilton solicitou R$ 70 mil. A Justiça atendeu o pedido apenas em parte e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil, além de determinar a retratação pública.

O que disse o narrador e a frente criminal

Em um primeiro momento, Sérgio Maurício negou autoria e afirmou que o perfil era falso; depois, admitiu ter feito a publicação e pediu desculpas.

Em junho de 2025, a Polícia Federal instaurou inquérito para apurar a postagem, a pedido do Ministério Público Federal. A investigação criminal corre de forma independente da ação cível que resultou na condenação por danos morais.

Contexto

Em regra, ações cíveis por ofensas buscam compensação financeira e, por vezes, retratação pública. Já inquéritos policiais podem averiguar eventuais crimes, como os de discriminação, conforme o caso e a legislação aplicável.

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