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Tribunal mantém prazo de 30 dias para Natal regularizar repasses à cultura

1ª Câmara Cível do TJRN confirmou determinação para que a prefeitura apresente informações sobre dívida superior a R$ 27 milhões

Por Redação Os Três Poderes ·

Falta de repasses comprometeu programas culturais e pagamentos a trabalhadores do setor em Natal. |
Falta de repasses comprometeu programas culturais e pagamentos a trabalhadores do setor em Natal. |

A Prefeitura de Natal terá 30 dias para regularizar os repasses destinados à cultura e prestar informações sobre uma dívida que, segundo o processo, supera R$ 27 milhões com artistas, produtores e prestadores de serviços. A determinação foi mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

O que decidiu o tribunal

Segundo a decisão da 1ª Câmara Cível do TJRN, o Município deve adotar medidas para normalizar os pagamentos e apresentar ao tribunal os documentos e esclarecimentos solicitados no prazo estipulado. A manutenção da medida indica que o colegiado considerou necessários os controles e a transparência sobre os repasses voltados ao setor cultural.

Contexto e implicações para Natal

Determinações judiciais desse tipo visam garantir que recursos públicos destinados à cultura cheguem a artistas, produtores e prestadores de serviço que executaram atividades ou contratos. Para a cena cultural de Natal, regularizar os repasses pode significar a quitação de pagamentos pendentes e a retomada de projetos afetados por atraso financeiro.

Do ponto de vista administrativo, a decisão impõe à prefeitura a obrigação de apresentar documentação e de ajustar procedimentos de pagamento, o que pode envolver a revisão de contratos, cronogramas e fluxos contábeis relacionados às secretarias ou órgãos responsáveis pela cultura.

Próximos passos

Com o prazo de 30 dias definido pelo TJRN, a prefeitura deverá encaminhar as informações exigidas ao tribunal. Caso haja necessidade, o processo pode seguir com novas determinações do Judiciário para fiscalização do cumprimento da ordem. Para artistas e produtores, o desfecho dependerá das medidas adotadas pelo Executivo municipal dentro do prazo legal.

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