TRE-RN mantém negativa ao direito de resposta pedido por Allyson Bezerra
Plenário entendeu que a menção a 15% estava vinculada a investigação e não apresentou o candidato como culpado
Por Redação Os Três Poderes ·

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) manteve, por unanimidade, o indeferimento do pedido de direito de resposta apresentado por Allyson Bezerra (UB) e pela coligação “Esperança e Trabalho” contra a coligação “Time Que Cuida” e o candidato Cadu de Lula (PT), em julgamento do plenário.
O caso teve origem em uma peça do horário eleitoral gratuito no rádio que abriu com trecho de reportagem de TV sobre operação da Polícia Federal e, na sequência, afirmou que Allyson seria investigado por “ficar com 15% do dinheiro” no contexto da Operação Mederi, em Mossoró.
A defesa de Allyson sustentou que a expressão indicaria apropriação consumada de recursos públicos, extrapolando a mera referência a apuração policial, além de alegar ausência de checagem prévia e ofensa à honra.
Decisão e fundamentos
Relator do caso, o desembargador eleitoral Fábio Luiz de Oliveira Bezerra entendeu que, no conjunto da mensagem, a menção ao percentual estava diretamente associada à condição de investigação, sem apresentar o candidato como condenado nem afirmar responsabilidade criminal de forma definitiva.
O acórdão registrou a existência de substrato informativo prévio, citando reportagens e documentos que mencionam diálogos captados pela Polícia Federal sobre a chamada “matemática de Mossoró” e o percentual de 15%. Para o colegiado, a crítica política ancorada em investigações reais não se configura, por si só, como afirmação sabidamente inverídica ou ofensa à honra que justifique direito de resposta.
Com a decisão, o plenário fixou o entendimento de que referências a suspeitas de recebimento de percentuais de recursos públicos, quando vinculadas a apurações existentes e amparadas por elementos informativos anteriores, podem permanecer dentro dos limites do debate político.
Contexto
Previsto na legislação eleitoral, o direito de resposta é medida excepcional destinada a reparar conteúdos ofensivos ou sabidamente inverídicos veiculados contra candidatos. O julgamento do TRE-RN ressalta a distinção entre apresentar alguém como culpado e mencionar fatos sob investigação, estabelecendo baliza para a comunicação política durante a campanha no estado.
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