STF define imunidade do ITBI e pode afetar mais de 6 mil ações
Tema 1.348 afastou vínculo da imunidade com atividade imobiliária; Juit mapeia 6.047 processos em 2º grau
Por Redação Os Três Poderes ·

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 19/10, no Tema 1.348 da repercussão geral, que a imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de capital social não depende da atividade preponderante da empresa. Segundo levantamento da plataforma Juit, esse entendimento pode alcançar 6.047 processos em segunda instância nos Tribunais de Justiça entre 2012 e 2026.
O que foi decidido
O STF firmou tese de que a imunidade do ITBI prevista no artigo 156, § 2º, I, da Constituição, quando bens e valores são usados para formar ou aumentar o capital de uma empresa, é incondicionada em relação à atividade econômica da pessoa jurídica. O tribunal ressalvou hipóteses de simulação ou fraude com o objetivo de obter indevidamente a imunidade.
Onde estão os processos e como eles evoluíram
De acordo com a Juit, houve aumento contínuo das ações nos últimos anos: 541 em 2021; 1.480 em 2025; e 679 em 2026 (número ainda parcial). O Tribunal de Justiça de São Paulo concentra 47% do total, com 2.864 casos. Metade das ações envolve valores de até R$ 63.937, e o montante estimado das causas é de R$ 414 milhões. A Juit aponta que a tese do STF contraria parte da jurisprudência dominante no TJSP.
Nos acórdãos paulistas analisados, a cobrança foi mantida em 42,7% dos casos e a imunidade reconhecida em 24,5%. Outros 23,9% foram favoráveis ao contribuinte por fundamentos diversos, como base de cálculo ou lançamento. Entre empresas com CNAE principal do setor imobiliário, a imunidade foi reconhecida em 13,5% dos acórdãos e a cobrança mantida em 51%. Com o argumento de que a atividade é irrelevante — posição agora firmada pelo STF — houve 2,4%. Em holdings e empresas de outras atividades, a imunidade apareceu com mais frequência (24% a 34%).
A pesquisa também indica concentração temática em alguns estados: no Mato Grosso do Sul, 72% dos processos de ITBI em segunda instância envolvem a controvérsia; em Goiás, 56%.
Efeitos práticos: restituição e modulação
Especialistas avaliam que contribuintes que recolheram ITBI indevidamente podem pleitear a restituição de valores dos últimos cinco anos, com base no artigo 168 do Código Tributário Nacional. Para Luiz Filipe Couto Dutra (HD Advogados), os efeitos econômicos alcançam a organização societária e o planejamento patrimonial, e a recuperação dependerá das particularidades de cada caso, de prazos prescricionais e de eventual modulação dos efeitos pelo STF.
Ricardo Almeida Ribeiro da Silva, assessor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e representante das partes no processo, informou que pretende pedir a modulação por meio de embargos de declaração. O recurso ainda não foi interposto.
Segundo Valter Tremarin Jr. (Souto Correa Advogados), a aplicação do entendimento aos processos pendentes não é automática: juízes e tribunais devem verificar se a controvérsia é a mesma analisada pelo Supremo. Os efeitos variam conforme o pedido em cada ação — afastamento da cobrança em mandados de segurança, restituição via RPV ou precatório em ações de repetição de indébito, e possível extinção da execução em embargos à execução fiscal. Em casos com decisão contrária já proferida, mas ainda sem trânsito em julgado, poderá haver juízo de retratação.
O que segue em disputa
A Juit aponta que 56,6% dos acórdãos paulistas mencionam o Tema 796 do STF, que limita a imunidade ao valor do capital efetivamente integralizado. Seguem em debate, portanto, cobranças sobre a diferença entre o valor do imóvel usado na integralização e o preço de mercado, o que pode deslocar parte do contencioso para essa discussão.
Impacto para o RN
O ITBI é um tributo municipal. A tese firmada pelo STF orienta julgamentos nos tribunais estaduais e pode repercutir na arrecadação e em disputas judiciais envolvendo prefeituras e empresas também no Rio Grande do Norte, inclusive em Natal. Eventuais pedidos de restituição e revisões de cobranças dependerão das circunstâncias de cada caso e dos prazos aplicáveis.
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