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STF decide hoje como será pago ressarcimento a poupadores dos planos econômicos

Julgamento começa às 14h; ação discute acordo coletivo com a Febraban e envolve R$ 12 bilhões em perdas na poupança

Por Redação Os Três Poderes ·

Foto: Supremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal julga nesta quarta-feira (28.out.2026), em Brasília, a ADPF 165, que trata de como será efetuado o ressarcimento a poupadores impactados pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. A sessão do plenário está prevista para as 14h.

O que está em debate

De acordo com o STF, a ação envolve um acordo coletivo firmado com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para indenizar poupadores. O ponto central é se os R$ 12 bilhões serão liberados de forma automática aos beneficiários ou se será necessária a celebração de acordos individuais exigidos pelas instituições financeiras.

Entidades que representam os poupadores afirmam que o volume de tratativas formais seria impraticável, por isso defendem o crédito direto dos valores. Caberá ao plenário do STF definir qual modelo de pagamento deverá prevalecer.

Contexto

A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um mecanismo constitucional para questionar atos ou normas que afrontem preceitos fundamentais. As decisões do plenário do STF costumam orientar a aplicação do entendimento em casos semelhantes e servir de referência para a atuação de órgãos públicos e privados.

Impacto para o RN

A definição do rito de pagamento pode atingir diretamente poupadores do Rio Grande do Norte e de Natal que tenham direito ao ressarcimento. Um modelo com pagamento automático tende a simplificar o recebimento; a manutenção de acordos individuais exigirá a continuidade de tratativas caso a caso com os bancos.

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