Presidente do TSE barra pedido para transporte de eleitores indígenas por Funai, Sesai e MPI
Cada deslocamento exigirá autorização do juiz eleitoral e aviso prévio ao MP Eleitoral e a partidos
Por Redação Os Três Poderes ·

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, negou o pedido para que veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) transportem eleitores indígenas sem autorização prévia da Justiça Eleitoral.
Segundo a decisão, apresentada em resposta a requerimento da coligação Brasil Pronto Pra Mais, do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, o uso desses meios é possível, mas cada deslocamento precisa de autorização do juiz competente. Deverão ser informados previamente os veículos ou embarcações utilizados, os condutores responsáveis, o horário, o percurso e o ponto de embarque. O Ministério Público Eleitoral e as agremiações políticas também devem ser comunicados de forma antecipada para fins de fiscalização.
Pedidos fora do prazo
Nunes Marques orientou ainda que os tribunais regionais eleitorais (TREs) recebam e analisem solicitações de transporte apresentadas fora dos prazos ordinários, inclusive no dia da votação.
Contexto
O tema tem gerado decisões recentes sobre apoio logístico a comunidades indígenas em áreas remotas. Na semana passada, a Justiça Eleitoral do Amazonas negou pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para fornecimento de transporte fluvial, água e alimentação; após acordo, o TRE do estado confirmou apoio logístico para garantir o voto.
A legislação eleitoral prevê a obrigatoriedade do transporte municipal e intermunicipal no dia da eleição em todo o país, responsabilidade de prefeituras e governos, durante todo o dia. A orientação do TSE vale para todos os TREs, inclusive no Rio Grande do Norte.
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Declaração foi dada por Kassio Nunes Marques em cerimônia de checagem e lacração dos sistemas na sede do tribunal, em Brasília