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Justiça manda pagar pensão a caseiro explorado e usado como laranja no DF

Decisão da 10ª Vara do Trabalho de Brasília inclui bloqueio de até R$ 324,2 mil e proíbe uso dos dados do trabalhador, com multa de R$ 50 mil

Por Redação Os Três Poderes ·

Justiça manda pagar pensão a caseiro explorado e usado como laranja no DF

A 10ª Vara do Trabalho de Brasília determinou, em decisão de 15 de outubro, o pagamento de pensão mensal de um salário mínimo a um caseiro de 56 anos que trabalhou por 28 anos para uma família no Distrito Federal e foi usado como laranja em empresas ligadas aos empregadores.

Decisão e medidas

De acordo com a decisão, foram bloqueados até R$ 324,2 mil em ativos financeiros de quatro integrantes da família. Também ficou proibido que os investigados utilizem o nome, o CPF, a assinatura ou outros dados do trabalhador em qualquer ato jurídico, sob pena de multa de R$ 50 mil por ocorrência. O juiz Márcio Roberto Andrade Brito reconheceu indícios consistentes de uso indevido da identidade do caseiro para manter atividades empresariais de terceiros, com sinais de fraude societária.

Como foi a exploração

Conforme investigação do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), o trabalhador, natural da Bahia, chegou a Brasília em 1998 e atuou como caseiro em imóvel no Núcleo Rural Córrego do Torto, no Lago Norte, realizando serviços de jardinagem e cuidados com animais. Ele recebia cerca de R$ 200 por semana, não tirava férias, vivia em condições precárias, não tinha conta bancária nem telefone, e a carteira de trabalho permanecia com uma integrante da família.

A apuração começou após denúncia anônima recebida em agosto de 2026 e envolveu o MPT-DF, a Auditoria-Fiscal do Trabalho e a Polícia Federal. Foram lavrados 13 autos de infração, incluindo um pelo reconhecimento de trabalho em condições análogas à escravidão.

Uso da identidade em empresas

A investigação identificou que participações em cinco empresas foram transferidas para o nome do caseiro, que em algumas sociedades aparecia como único sócio e administrador. O MPT-DF também localizou seis execuções judiciais vinculadas ao nome dele, três de natureza fiscal. À fiscalização, ele afirmou não ter experiência com atividades empresariais.

O que diz a lei

Segundo o MPT-DF, o caso reúne as quatro modalidades previstas na legislação brasileira para trabalho em condições análogas à escravidão: trabalho forçado; jornada exaustiva; condições degradantes; e servidão por dívida. A caracterização não exige cárcere ou impedimento físico — a presença de qualquer uma das modalidades já configura a condição.

Acompanhamento social

Além da pensão e das restrições ao uso dos dados, a Justiça determinou acompanhamento do trabalhador pela rede de assistência social. Relatório de 21 de outubro apontou dependência material e dificuldade de construir alternativas de subsistência; mesmo após o reconhecimento das violações, ele seguia no imóvel onde viveu por quase três décadas. Na ação civil pública, o MPT-DF pede que a Justiça determine a separação entre o homem e a família no prazo de três meses, com apoio da rede de proteção.

O MPT-DF requereu ainda R$ 2 milhões em indenizações — R$ 1,5 milhão por danos morais individuais e R$ 500 mil por danos morais coletivos —, além do pagamento dos direitos trabalhistas devidos.

Por que importa para o RN

O caso evidencia a atuação coordenada entre MPT, fiscalização do trabalho e Polícia Federal no enfrentamento ao trabalho análogo à escravidão e à utilização de pessoas como laranjas. Para o Rio Grande do Norte, reforça a necessidade de fiscalizações integradas e de acompanhamento social para garantir a proteção e a reinserção de trabalhadores resgatados.

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